{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29996,"origem":"stj","sha256_origem":"e880bc0d743f18d979538c695b5df2e739f5c2ee4f5117d53ca348113e587f71","registro_original":{"id_fonte":"000843701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028428","numero_registro":"202203007499","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO. DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO\nPELA TERCEIRA EXECUTADA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO\nFISCAL AJUIZADA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO DE ICMS DOS ANOS DE 1990 E\n1991, REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO\nRECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. .ERRO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS\nACOLHIDOS.\nI - De fato, a parte recorrente, ora embargante, juntou aos autos\n(fls. 100-121) o calendário do Tribunal em que se verifica a\ndecretação de feriado nos dias 14 e 15 de abril do ano de 2022. Esta\nCorte, recentemente, firmou o entendimento no sentido de que é\npossível a consideração como documento idôneo, para a comprovação de\nferiados, a juntada de calendários retirados dos sítios eletrônicos\ndos Tribunais (EARESP1927268 / RJ, Acórdão pendente de publicação).\nII - Assim, a publicação do acórdão objeto do recurso especial\nocorreu em 25.3.2022, sexta-feira, (fl. 65). A fluência do prazo\niniciou-se em 28.3.2022 e findou-se em 19.4.2022, considerando-se a\nocorrência do feriado da semana santa nos dias 14 e 15 de abril de\n2022. Portanto, é tempestivo o recurso interposto em 19.4.2022.\nIII - Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a\ntempestividade do recurso e determinar o retorno dos autos ao\ngabinete para julgamento do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f3e796f60aca39b5a9e6603a7aa5773eba214630ddbeebbecb93dce414fce154","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
