{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30000,"origem":"stj","sha256_origem":"addc1911594d6475b14b86e7061cb5e3f3b2a48942b4e56cb9eca8138aabdb36","registro_original":{"id_fonte":"000843758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1391654","numero_registro":"201802891629","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. PARCELAS\nPRETÉRITAS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.\nSUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MS COLETIVO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São\nPaulo e a São Paulo Previdência - SPPREV objetivando a cobrança das\ndiferenças de quinquênio e da sexta-parte, do quinquênio anterior à\nimpetração do mandado de segurança coletivo. Na sentença,\nextinguiu-se o processo, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo,\na sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não\nconhecer do recurso especial.\nII - No tocante ao suscitamento de fato novo, a jurisprudência do\nSTJ é firme no sentido de que a admissão da sua análise, de acordo\ncom o art. 493 do CPC, apenas seria possível nas hipóteses em que,\nultrapassada a barreira do conhecimento do recurso especial, este\nTribunal for julgar a causa.\nIII - No caso em exame, o não conhecimento do recurso especial\nimpede que se perscrutem as consequências do fato superveniente\nconsistente na certificação posterior do trânsito em julgado do\nmandado de segurança coletivo.\nIV - A não cognoscibilidade deve ser mantida, em razão de estar o\nacórdão do Tribunal a quo em consonância com a jurisprudência do STJ\nacerca da necessidade de trânsito em julgado do mandado de\nsegurança para que haja o ajuizamento da ação de cobrança\nrelacionada a valores pretéritos, o que acarreta a incidência da\nSúmula n. 83/STJ\nV - Ainda que se superasse o óbice mencionado, o preenchimento\nposterior de pressuposto processual não convalida o vício\ninicialmente constatado. Isso porque a sua comprovação no momento do\najuizamento da ação é necessária para a constituição e\ndesenvolvimento válidos do processo.\nVI - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,\npara sanar omissão nos termos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ANÁLISE DE FATO NOVO - REQUISITO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1531531>>-MA,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1807643>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1596432>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 850277>>-MS\n(COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS - MANDADO DE SEGURANÇA - TRÂNSITO EM\nJULGADO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1748782>>-SP, <<REsp 1747518>>-SP,\n         <<REsp 1764345>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1809880>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1406704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f4bafa0e933841dec430a2a27fc10572cc9029ca502484925019ec5c9a7bf26f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
