{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30002,"origem":"stj","sha256_origem":"c4a117c0b52438ece4a82193e00b161ca687971f308a766a3c96c5ea675766b8","registro_original":{"id_fonte":"000843760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2268366","numero_registro":"202203958061","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO.\nOMISSÃO. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL POR TEMA EM REPETITIVO.\nDESNECESSIDADE DIANTE DE RECURSO INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Da análise do agravo de fls. 829/840 (e-STJ), verifica-se que a\nagravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada relativos\nà incidência da Súmula 283/STF, limitando-se a alegar que não\napontou violação de Súmula e a se insurgir quanto à inexistência de\nóbice da Súmula 7/STJ e da não incidência da Súmula 284/STF, de modo\nque o agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, haja\nvista a incidência do inciso V do art. 21-E do RISTJ.\n2. \"Se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é\nnecessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito,\nindependentemente da repercussão geral ou de sua afetação como\nrepresentativo da controvérsia, não será enfrentado\". (AgInt no\nAREsp 1746550/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA\nTURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021)\n 3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SOBRESTAMENTO - TEMA EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO INADMISSÍVEL -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1746550>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1808426>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a63b4c41eaeadd5519c0101799c675c0e89d201343952234f3a817550622a93e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
