{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30003,"origem":"stj","sha256_origem":"8c398f7fd62a4219e8d8ff1ae143e33b4ca865dd773044227754cacc3dbf67f4","registro_original":{"id_fonte":"000843761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1684597","numero_registro":"201701683764","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALORES DA CONDENAÇÃO,\nDA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS. IMPOSSIBILIDADE\nDE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO RESP N.\n1.644.077/PR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento\ncontra decisão que, em processo de execução fiscal, acolheu exceção\nde pré-executividade para determinar a exclusão do ora agravado do\npolo passivo da execução, deixando de condenar a exequente ao\npagamento de honorários advocatícios. No Tribunal a quo, foi dado\nprovimento ao agravo para condenar a União ao pagamento de\nhonorários advocatícios nos percentuais mínimos do § 3º do art. 85\ndo CPC, sobre o valor da execução fiscal, que perfazia o montante de\nR$ 283.386,81 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e\nseis reais e oitenta e um centavos), em julho de 2016.\nII - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento pela Corte\nEspecial do Recurso Especial n. 1.644.077/PR, firmou entendimento de\nque: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é\npermitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito\neconômico da demanda forem elevados, e que ii) Apenas se admite\narbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não\ncondenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for\ninestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\nIII - Firmou-se ainda, quando não for o caso de apreciação\nequitativa, que é obrigatória a observância dos percentuais\nprevistos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença\nda Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente\ncalculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito\neconômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.\nIV - Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido\nencontra-se no mesmo sentido do entendimento consolidado nesta Corte\nSuperior, porquanto fixou a verba honorária com fundamento nos\npercentuais estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, fixados sobre o\nvalor da execução fiscal.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 INC:00003 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - HIPÓTESES DE\nINCIDÊNCIA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<REsp 1644077>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -\nILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE - PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO)\n   STJ - <<REsp 1671930>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2d994b20c6244d71edb4d4f12ef56dc913cf6d8daa50ba0144acecb6a83bb919","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
