# Registro público: STJ — 1386246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30007/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caac9217220fb2876381fda74cb7084ac1ad3eac42de9f488d07ae52414f8a33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ATACADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE CONTRATUAL. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação objetivando exigir dívida referente a contrato firmado com finalidade de construir o Terminal Portuário Inácio Barbosa no Estado de Sergipe. A sentença extinguiu a Ação de Cobrança por ilegitimidade passiva de ambos Requeridos. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, deu parcial provimento ao recurso de apelação. II - Na hipótese dos autos, verifica-se que a irresignação das recorrentes, no tocante legitimidade das part…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ATACADAS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE CONTRATUAL. SÚMULA 5 E 7 DO STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de ação objetivando exigir dívida referente a contrato
firmado com finalidade de construir o Terminal Portuário Inácio
Barbosa no Estado de Sergipe. A sentença extinguiu a Ação de
Cobrança por ilegitimidade passiva de ambos Requeridos. O Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe, deu parcial provimento ao recurso
de apelação.
II - Na hipótese dos autos, verifica-se que a irresignação das
recorrentes, no tocante legitimidade  das partes, vai de encontro às
convicções do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que, por
unanimidade, e com lastro no conjunto probatório constante dos autos
e do regramento contratual, concluiu pela ilegitimidade passiva do
departamento de estradas e rodagem de sergipe e legitimidade passiva
do estado de sergipe.
III - Nesse diapasão, forçoso reconhecer que, para rever tal posição
e interpretar os dispositivo legais indicados como violados, seria
necessário o reexame dos elementos fático-probatórios, bem como as
disposições contratuais, o que é vedado no âmbito estreito do
recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 e n. 5 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial"; ""[a] simples
interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".
IV - Outrossim, importa ressaltar, que a ilegitimidade passiva do
DER/SE, com o reconhecimento da legitimidade do Estado de Sergipe,
não causa prejuízo à Petrobrás, no que tange à capacidade de arcar
com eventuais créditos que lhe sejam devidos, haja vista tratar-se
de Estado da Federação, cuja solvência não se questiona, e a este,
por sua vez não se afasta o direito de ação, ou compensação interna,
em face do DER/SE, autarquia estadual vinculado ao próprio Estado
de Sergipe.
V -  Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
