{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30009,"origem":"stj","sha256_origem":"b02f7867a1373f88b1fc4752aac0e54f4f95e684774ee97f624b12c3f22d138d","registro_original":{"id_fonte":"000843767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1094293","numero_registro":"201700992720","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE\nARAÇATUBA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. COBRANÇA DE ISS SOBRE\nSERVIÇOS NOTARIAIS, REGISTRAIS E CARTORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de\nAraçatuba/SP, objetivando a rescisão de acórdão para permitir a\nincidência de ISS sobre serviços notariais e registrais, em\ndecorrência do reconhecimento da constitucionalidade da incidência\npelo Supremo Tribunal Federal. No Tribunal a quo, a ação foi julgada\nprocedente.\nII - Sobre a alegada violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015), por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise\ndas questões apresentadas pelo recorrente, na hipótese dos autos, da\nanálise do referido questionamento em confronto com o acórdão\nhostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição,\nobscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar\nfundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente\nafastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes\nsobre os pedidos formulados. Nesse panorama, a oposição de embargos\nde declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão\nsomente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do\nrecorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de\nquaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas\nsim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. Nesse\nsentido: EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1708260/SP, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe\n09/06/2020; AgInt no REsp 1807352/AM, Rel. Ministro FRANCISCO\nFALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2020, DJe 11/05/2020.\nIII - Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nse encontra no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou seja, no\nsentido de que a ação rescisória por ter natureza desconstitutiva da\nsentença transitada em julgado possui efeitos ex tunc, não\nprevalecendo o teor do art. 156, X, do CTN. Nesse sentido: REsp n.\n1.681.701/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017; REsp n. 1.514.129/PE,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n1/12/2015, DJe de 9/12/2015.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00156 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - NATUREZA DESCONSTITUTIVA - EFEITOS EX TUNC)\n   STJ - <<REsp 1681701>>-PE, <<REsp 1514129>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a5b61a9f5f5d228a6ee2bc6d9f24f95b391b558daab5abedd93765dfcdd3435c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
