# Registro público: STJ — 82594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3001/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3001.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07d317bc36abfa44e80a83085886d9689bf0bb560042664d79602163ba8f84e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000812669
- **Número de registro na fonte:** 201700714774
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
III. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCOMPETÊNCIA
DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO INSTRUMENTAL DEMONSTRADA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao contrário do quanto sustentado no agravo regimental, não houve
negativa de prestação jurisdicional na hipótese, ao afirmar, com
base na moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, a
ausência de flagrante ilegalidade a justificar o provimento do
recurso, uma vez que a conclusão manifestada no acórdão combatido
está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise pretendida pela defesa, a fim de declarar que a efetiva
emissão das notas fiscais e a aquisição de bens se deu no município
da sede da empresa, local onde residiam seus sócios proprietários,
para, a partir de tais dados, fixar a competência territorial da
Comarca de Curitiba-PR, demanda estudo vertical dos documentos que
instruem estes autos e reexame do contexto fático-probatório,
providências incompatíveis com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal a quo foi claro ao registrar que se tratava de mera
empresa de fachada, sem funcionamento regular e, por isso mesmo, não
permitiria o reconhecimento da competência territorial na hipótese,
sem a comprovação, sequer, de que a emissão das notas fiscais
fraudulentas ocorreu no município de Curitiba. Consignou, ainda,
estar demonstrada a conexão objetiva e instrumental com os demais
fatos apurados na Operação Publicano.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é cabível, na via estreita do habeas corpus, o exame de
provas, circunstância que inviabiliza a consideração dos documentos
apresentados pela defesa após a interposição deste agravo, com a
finalidade de alterar a conclusão do decisum combatido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
III. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCOMPETÊNCIA
DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO INSTRUMENTAL DEMONSTRADA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário do quanto sustentado no agravo regimental, não houve
negativa de prestação jurisdicional na hipótese, ao afirmar, com
base na moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, a
ausência de flagrante ilegalidade a justificar o provimento do
recurso, uma vez que a conclusão manifestada no acórdão combatido
está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. A análise pretendida pela defesa, a fim de declarar que a efetiva
emissão das notas fiscais e a aquisição de bens se deu no município
da sede da empresa, local onde residiam seus sócios proprietários,
para, a partir de tais dados, fixar a competência territorial da
Comarca de Curitiba-PR, demanda estudo vertical dos documentos que
instruem estes autos e reexame do contexto fático-probatório,
providências incompatíveis com a via estreita do habeas corpus.
3. O Tribunal a quo foi claro ao registrar que se tratava de mera
empresa de fachada, sem funcionamento regular e, por isso mesmo, não
permitiria o reconhecimento da competência territorial na hipótese,
sem a comprovação, sequer, de que a emissão das notas fiscais
fraudulentas ocorreu no município de Curitiba. Consignou, ainda,
estar demonstrada a conexão objetiva e instrumental com os demais
fatos apurados na Operação Publicano.
4. Não é cabível, na via estreita do habeas corpus, o exame de
provas, circunstância que inviabiliza a consideração dos documentos
apresentados pela defesa após a interposição deste agravo, com a
finalidade de alterar a conclusão do decisum combatido.
5. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 07d317bc36abfa44e80a83085886d9689bf0bb560042664d79602163ba8f84e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

