{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30014,"origem":"stj","sha256_origem":"ee51d44ba1d45dc0056f58c96e74f7f9463cd60d79deda1935de06be31de81af","registro_original":{"id_fonte":"000843776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1830182","numero_registro":"201902296107","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO\nFIXADA EM VALOR SUPERIOR AO OFERTADO ADMINISTRATIVAMENTE. VIOLAÇÃO\nDO ART. 1.022, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.\nPRETENSÃO AFASTADA. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO\nSUCUMBENTE NA AÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA.\nPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.\nI - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, tendo por objeto\na expropriação de imóvel descrito na inicial, de propriedade dos\nréus, tendo em vista a referida propriedade ter sido declarada de\nutilidade pública para implantação de Linha de Metrô.\nII - Ação julgada procedente, com indenização fixada em valor\nsuperior à avaliação administrativa, decisão reformada parcialmente\npelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apenas para fixar o\npercentual da verba honorária nos termos do art. 27, § 1º, do\nDecreto-Lei n. 3.365/41.\nIII - Violação do art. 1.022 do CPC/2015 não configurada, tendo o\nTribunal a quo enfrentado toda a controvérsia exposta nos autos.\nIV - No que trata da alegada violação do art. 355, I, do CPC/2015, a\npretensão de conversão do julgamento em diligência para que o\nperito oficial prestasse novos esclarecimentos foi afastada pelo\nacórdão recorrido, sob o entendimento de que o referido profissional\nrespondeu satisfatoriamente às críticas antes manifestadas, no que\npretendeR a revisão de tal entendimento esbarraria na vedação da\nSúmula n. 7/STJ.\nV - A respeito da alegação de violação do art. 95 do CPC/2015,\nquanto à obrigação de remunerar o profissional dos expropriados, o\nSTJ pacificou entendimento de que, consoante o que dispõe o art. 30\ndo Decreto-Lei n. 3.365/1941, nas ações de desapropriação por\nutilidade pública, as despesas judiciais (incluídos os honorários do\nperito e do assistente técnico), constituem encargos do sucumbente\nno litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório\nfixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado\nadministrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da\nindenização for superior ao oferecido na petição inicial - hipótese\ndos autos.\nVI - A apontada violação do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41 não\nprospera, na medida em que o entendimento firmado nesta Corte é no\nsentido de que, nos casos em que a ação de desapropriação for\nproposta por pessoa jurídica de direito privado, - caso dos autos -\nnão se aplica o referido dispositivo legal, uma vez que não goza do\nmesmo tratamento jurídico destinado à Fazenda Pública, que tem suas\ndívidas submetidas ao sistema de precatórios.\nVII -  Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte,\nnegado provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer em parte do recurso\ne, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8e1653c5535ce96c7b801bacff94ea7e8b8335219d7416f66b8d91772a150aef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee51d44ba1d45dc0056f58c96e74f7f9463cd60d79deda1935de06be31de81af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
