{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30023,"origem":"stj","sha256_origem":"4520a546486d1909cb8b7a3b4f9f852cb5cac1f38d124cc3f1755cc103c66d8a","registro_original":{"id_fonte":"000843930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158923","numero_registro":"202202005562","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nDOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.\nI - Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta\nCorte que não conheceu do recurso de agravo em recurso especial\ndiante da sua intempestividade.\nII - Sustenta o agravante que, no ato da interposição do agravo em\nrecurso especial, acostou aos autos, às fls. 1.572-1.573, documento\ncomprobatório da ocorrência de feriado local, razão pela qual o\nrecurso seria tempestivo. Sustenta, ainda, que o documento, extraído\ndo sítio eletrônico do Tribunal local, deve ser considerado idôneo.\nIII - Sobre o assunto \"esta Corte Superior entende que a cópia de\ncalendário editado pelo tribunal de origem ou a simples relação de\nferiados extraída da internet não são hábeis a ensejar a comprovação\nda existência de feriado local, pois é necessária a juntada de cópia\nde lei ou de ato administrativo exarado pela Corte local comprovando\na ausência de expediente forense na data em questão\" (AgInt nos EDcl\nno REsp 1.941.861/SP, 3ª Turma, DJe de 30/06/2022). No mesmo\nsentido: AgInt no AREsp 2.075.830/RJ (4ª Turma, DJe de 29/06/2022)\n(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.190.808/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)\nIV - Este Tribunal Superior tem entendimento no sentido de que a\nrelação de feriados extraída do sítio eletrônico oficial do tribunal\nde origem não é documento hábil a comprovar a tempestividade do\nrecurso por ausência de fé pública.(AgInt no AREsp n. 2.105.192/SP,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n14/11/2022, DJe de 18/11/2022.)\nV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que são considerados documentos idôneos para fins de\ncomprovação da tempestividade recursal a cópia da lei, dos atos\nnormativos ou certidão oficial emitida pelo Tribunal de origem.\nVI - Ademais, \"a mera alegação nas razões recursais ou o print de\ntela ou imagem de página extraída da internet ou ainda a juntada de\nrelação de feriados, sem o inteiro teor do correspondente ato\nnormativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal\"\n(AgInt no AREsp n. 2.140.372/SP, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO - FERIADO LOCAL - RELAÇÃO DE\nFERIADOS - SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL - DOCUMENTO HÁBIL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1941861>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2075830>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2190808>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2105192>>-SP\n(INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - MERA ALEGAÇÃO OU PRINT DE TELA -\nJUNTADA DE ATO NORMATIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2140372>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e8b3a9d52e0b2f21d734123069c2625d2b579e0bc06f501a95144d96d7fe7802","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
