# Registro público: STJ — 2158923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4520a546486d1909cb8b7a3b4f9f852cb5cac1f38d124cc3f1755cc103c66d8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843930
- **Número de registro na fonte:** 202202005562
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE. I - Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso de agravo em recurso especial diante da sua intempestividade. II - Sustenta o agravante que, no ato da interposição do agravo em recurso especial, acostou aos autos, às fls. 1.572-1.573, documento comprobatório da ocorrência de feriado local, razão pela qual o recurso seria tempestivo. Sustenta, ainda, que o documento, extraído do sítio eletrônico do Tribunal local, deve ser considerado id…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta
Corte que não conheceu do recurso de agravo em recurso especial
diante da sua intempestividade.
II - Sustenta o agravante que, no ato da interposição do agravo em
recurso especial, acostou aos autos, às fls. 1.572-1.573, documento
comprobatório da ocorrência de feriado local, razão pela qual o
recurso seria tempestivo. Sustenta, ainda, que o documento, extraído
do sítio eletrônico do Tribunal local, deve ser considerado idôneo.
III - Sobre o assunto "esta Corte Superior entende que a cópia de
calendário editado pelo tribunal de origem ou a simples relação de
feriados extraída da internet não são hábeis a ensejar a comprovação
da existência de feriado local, pois é necessária a juntada de cópia
de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte local comprovando
a ausência de expediente forense na data em questão" (AgInt nos EDcl
no REsp 1.941.861/SP, 3ª Turma, DJe de 30/06/2022). No mesmo
sentido: AgInt no AREsp 2.075.830/RJ (4ª Turma, DJe de 29/06/2022)
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.190.808/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
IV - Este Tribunal Superior tem entendimento no sentido de que a
relação de feriados extraída do sítio eletrônico oficial do tribunal
de origem não é documento hábil a comprovar a tempestividade do
recurso por ausência de fé pública.(AgInt no AREsp n. 2.105.192/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
14/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
V - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que são considerados documentos idôneos para fins de
comprovação da tempestividade recursal a cópia da lei, dos atos
normativos ou certidão oficial emitida pelo Tribunal de origem.
VI - Ademais, "a mera alegação nas razões recursais ou o print de
tela ou imagem de página extraída da internet ou ainda a juntada de
relação de feriados, sem o inteiro teor do correspondente ato
normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal"
(AgInt no AREsp n. 2.140.372/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO - FERIADO LOCAL - RELAÇÃO DE
FERIADOS - SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL - DOCUMENTO HÁBIL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1941861>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2075830>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2190808>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2105192>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - MERA ALEGAÇÃO OU PRINT DE TELA -
JUNTADA DE ATO NORMATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2140372>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4520a546486d1909cb8b7a3b4f9f852cb5cac1f38d124cc3f1755cc103c66d8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

