{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30024,"origem":"stj","sha256_origem":"32a066dd7d2e913434ae9b4800b54633ff6b7577291bc2a7b5101b9853f55517","registro_original":{"id_fonte":"000843931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133455","numero_registro":"202201525514","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA\nONLINE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a\nreforma da decisão do juízo a quo determinando-se a penhora online\ndos valores encontrados nas contas bancárias da parte executada. No\nTribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.\nII - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o\ndisposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: \"Não\nse conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\". Nesse\nsentido confiram-se: REsp n. 1.721.203/PB, Relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe em 2/8/2018;\nAgInt no REsp n. 2.040.227/RS, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; AgInt\nno AREsp n. 2.151.856/RS, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; AgInt no\nAREsp n. 2.226.631/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00010","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - CONTA POUPANÇA - MONTANTE ATÉ 40 SALÁRIOS\nMÍNIMOS)\n   STJ - <<REsp 1721203>>-PB, <<AgInt no REsp 2040227>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2151856>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2226631>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d0f64b8ec38852ceb74a589a72cd295067dc5ef7fe9fd2ee75b5194e2956888c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32a066dd7d2e913434ae9b4800b54633ff6b7577291bc2a7b5101b9853f55517","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
