{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30025,"origem":"stj","sha256_origem":"b6131a843f8fed4e26c2de76b70437a02c058dcd5f195a47d77ce64203ed80ef","registro_original":{"id_fonte":"000843932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987518","numero_registro":"202103009984","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ\nEXECUTIVIDADE. ANTT. AUTO DE INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA. ART.\n942 DO CPC/15. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283 E N. 284 DO STF.\nDECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO\nINTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu\nconhecimento.\nII - Quanto à matéria relacionada à alegação de violação do art.\n942, caput e § 3º, II, do CPC/15, o Tribunal de origem, para decidir\na controvérsia dos autos, firmou sua conclusão no sentido de que,\n\"no caso dos autos, não se está diante de reforma da decisão que\njulgar parcialmente o mérito, não se aplicando, portanto, a\nsistemática prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil.\"\nIII - Na espécie, a fundamentação do acórdão de que inexiste no\npresente caso decisão parcial de mérito que tenha sido reformada, a\npermitir a aplicação da técnica do julgamento ampliado ao recurso de\nagravo de instrumento, não foi especificamente impugnada pelo\nrecurso especial, o que caracteriza deficiência na argumentação\nrecursal.\nIV - Assim, diante da inexistência de impugnação adequada,\npreservam-se incólumes os fundamentos utilizados pela decisão\nrecorrida, os quais se mostram, por si sós, capazes de manter o\nresultado do julgamento proferido pelo Tribunal de origem. Incide,\nno presente caso, os óbices das Súmulas n. 283/STF e n. 284/STF.\nV - Ainda que fosse superado o referido óbice, observa-se que a\ndecisão recorrida encontra-se em sintonia com o entendimento firmado\nnesta Corte Superior, no sentido de que a técnica do julgamento\nampliado só tem aplicação, no caso do recurso de agravo de\ninstrumento, quanto há a reforma da decisão que julgar parcialmente\no mérito. Nesse sentido confiram-se: AgInt no AREsp n. 1.654.813/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n29/6/2020, DJe de 1/7/2020; REsp n. 1.960.580/MT, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de\n13/10/2021 e AgInt no AREsp n. 1.555.524/SP, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00942 PAR:00003 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO JULGAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -\nHIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1654813>>-SP, <<REsp 1960580>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1555524>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"483e4a3d6693ebe661725e5c0ea80464b92a0ab7cc4840be7866257d453b13e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
