# Registro público: STJ — 1976603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ea0afb5fb74aae14523eafec8b7953f3c24816507f25ec837499c80bd358149

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843944
- **Número de registro na fonte:** 202102742099
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. ESPECIFICIDADE E
DIVISIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 85, § 11, DO CPC. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os
arts. 77 e 79 do Código Tributário Nacional reproduzem as
disposições dos arts. 145 e 150 da Constituição Federal, cujo exame
implicará a apreciação de questão constitucional, de competência
exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível o conhecimento da alegada afronta ao art. 85, § 11, do
CPC, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre
eventual tese relativa à majoração de honorários recursais. Logo,
não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela
decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da
recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. ESPECIFICIDADE E
DIVISIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 85, § 11, DO CPC. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os
arts. 77 e 79 do Código Tributário Nacional reproduzem as
disposições dos arts. 145 e 150 da Constituição Federal, cujo exame
implicará a apreciação de questão constitucional, de competência
exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF.
2. Incabível o conhecimento da alegada afronta ao art. 85, § 11, do
CPC, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre
eventual tese relativa à majoração de honorários recursais. Logo,
não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela
decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da
recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - DISPOSITIVOS DO CTN - SIMETRIA NORMATIVA - NATUREZA
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1953064>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1517127>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00077 ART:00079
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102 ART:00145 ART:00150

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art145)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art77)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art79)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1953064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21701/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1769301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55985/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2669713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92188/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art77, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art79
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 2ea0afb5fb74aae14523eafec8b7953f3c24816507f25ec837499c80bd358149
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1976603 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2ea0afb5fb74aae14523eafec8b7953f3c24816507f25ec837499c80bd358149
- **SHA-256 do comentário:** f7087b08df0d4e1a65e4302e8fa3cf5b8bf4ccb6ff37b401a9859c1b53fc07a1
