# Registro público: STJ — 1722110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60cc0bd4249dfbb3c8e13f1246b031fc873bf4f46904e6c27ecd7cf139834b2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL OU DEFICIENTE. CARÁTER INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido destaca que a jurisprudência do STJ firmou-se
no sentido de que "o auxílio-creche, por se revestir de caráter
indenizatório, não se sujeita à incidência de contribuição
previdenciária", particularidade que, por analogia, deveria ser
aplicada ao auxílio filho excepcional ou deficiente físico, uma vez
que nitidamente não há qualquer remuneração pelo trabalho
desempenhado, mas sim, procura-se indenizar o funcionário em face
das inúmeras despesas que tal situação gera".
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da contribuição previdenciária somente alcança o
pagamento habitual destinado a retribuir o trabalho em razão da
prestação do serviço ao empregador, o que não se infere quando a
parcela visa, como delineado nos autos, ressarcir os gastos extras
em razão da situação vivenciada pelo trabalhador com os cuidados com
filhos deficientes físicos, apresentando contornos de indenização.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse sentido, a reversão do julgado para reconhecer o caráter
remuneratório da verba, em contraposição do entendimento firmado na
origem quanto a ser indenizatório, demandaria reexame do acervo
fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL OU DEFICIENTE. CARÁTER INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido destaca que a jurisprudência do STJ firmou-se
no sentido de que "o auxílio-creche, por se revestir de caráter
indenizatório, não se sujeita à incidência de contribuição
previdenciária", particularidade que, por analogia, deveria ser
aplicada ao auxílio filho excepcional ou deficiente físico, uma vez
que nitidamente não há qualquer remuneração pelo trabalho
desempenhado, mas sim, procura-se indenizar o funcionário em face
das inúmeras despesas que tal situação gera".
2. A incidência da contribuição previdenciária somente alcança o
pagamento habitual destinado a retribuir o trabalho em razão da
prestação do serviço ao empregador, o que não se infere quando a
parcela visa, como delineado nos autos, ressarcir os gastos extras
em razão da situação vivenciada pelo trabalhador com os cuidados com
filhos deficientes físicos, apresentando contornos de indenização.
3. Nesse sentido, a reversão do julgado para reconhecer o caráter
remuneratório da verba, em contraposição do entendimento firmado na
origem quanto a ser indenizatório, demandaria reexame do acervo
fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL OU
DEFICIENTE - TRIBUTAÇÃO - CARÁTER INDENIZATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2009712>>-RS
(VERBA INDENIZATÓRIA - CARÁTER NÃO HABITUAL - AFERIÇÃO - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1725931>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1684190>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
