# Registro público: STJ — 1427073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b40e0d7fa1c143d9b06353e91e80aad00e1177354a413441ee5a2cf99166576b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843946
- **Número de registro na fonte:** 201304185937
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM PAGAMENTO PRÉVIO. ART. 173 DO CTN.
NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA PREPARATÓRIA. REGRA DE ANTECIPAÇÃO DO TERMO
INICIAL DA DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, a "norma do art. 173,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional incide para antecipar
o início do prazo de decadência a que a Fazenda Pública está sujeita
para fazer o lançamento fiscal, não para dilatá-lo - até porque,
iniciado, o prazo de decadência não se suspende nem se interrompe.
Embargos de divergência providos" (STJ, EREsp 1.143.534/PR, relator
Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe de 20/3/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** O início da ação fiscal tendente a apurar eventual omissão ou
erro no recolhimento de tributo não tem o condão de interromper o
prazo decadencial em curso.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal a quo, ao concluir pela
desconsideração da consumação do prazo decadencial porquanto o
crédito tributário constituiu-se no ato da intimação do contribuinte
por TIAF, divergiu da firme jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça acerca do assunto (AREsp n. 1.838.902, Ministra Assusete
Magalhães, DJe de 20/5/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, deve-se considerar como termo inicial do prazo
decadencial a intimação do contribuinte do auto de infração.
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM PAGAMENTO PRÉVIO. ART. 173 DO CTN.
NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA PREPARATÓRIA. REGRA DE ANTECIPAÇÃO DO TERMO
INICIAL DA DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a "norma do art. 173,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional incide para antecipar
o início do prazo de decadência a que a Fazenda Pública está sujeita
para fazer o lançamento fiscal, não para dilatá-lo - até porque,
iniciado, o prazo de decadência não se suspende nem se interrompe.
Embargos de divergência providos" (STJ, EREsp 1.143.534/PR, relator
Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe de 20/3/2013).
2. O início da ação fiscal tendente a apurar eventual omissão ou
erro no recolhimento de tributo não tem o condão de interromper o
prazo decadencial em curso.
3. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao concluir pela
desconsideração da consumação do prazo decadencial porquanto o
crédito tributário constituiu-se no ato da intimação do contribuinte
por TIAF, divergiu da firme jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça acerca do assunto (AREsp n. 1.838.902, Ministra Assusete
Magalhães, DJe de 20/5/2021).
4. No caso dos autos, deve-se considerar como termo inicial do prazo
decadencial a intimação do contribuinte do auto de infração.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO - DECADÊNCIA - REFLEXOS - TERMO INICIAL - SUSPENSÃO
E INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1143534>>-PR, <<REsp 1758098>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 622200>>-RR
(ATUAÇÃO FISCAL - MISTER FISCALIZATÓRIO - REFLEXOS - PRAZO
DECADENCIAL EM CURSO - INTERRUPÇÃO)
   STJ - {{AREsp 1838902}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00173 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art173)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2160422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75683/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2209398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145462/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2097919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56129/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b40e0d7fa1c143d9b06353e91e80aad00e1177354a413441ee5a2cf99166576b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 604 do STJ: Extinção do Crédito Tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-604/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-604%2F)

### [ITCMD de herança antiga: decadência e prazo do fisco](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/itcmd-decadencia-heranca-antiga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fitcmd-decadencia-heranca-antiga%2F)

### [Decadência do lançamento: quando a Receita perde o prazo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-decadencia-lancamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-decadencia-lancamento%2F)

