# Registro público: STJ — 2254519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7eff594c7cbd4aecf4584517ff700f8a6d57580a6db2fece60b45e3397ef895e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843947
- **Número de registro na fonte:** 202203690559
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART.
1.030, I, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos autos do AREsp n. 260.033/PR e do AREsp n. 267.592/PR, a
Corte Especial deste STJ, por maioria, decidiu que mostra-se
inadmissível a interposição de Recurso Especial ou Agravo em Recurso
Especial contra acórdão que, no julgamento de Agravo Regimental,
mantém, ainda que equivocadamente, a decisão que negara seguimento
ao apelo anterior, com base no art. 1.030, I, b, do CPC/2015 (art.
543-C, § 7º, I, do CPC/73.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, a jurisprudência deste e.STJ está no sentido de que o
único recurso cabível para discutir equívocos acerca da aplicação do
art. 543-B ou 543-C (art. 1.030, I, do CPC/2015) é o agravo interno
a ser julgado pela Corte de origem, o qual foi interposto nos autos.
Contra o agravo interno não há previsão legal sobre o cabimento de
outro recurso ou de outro remédio processual (AgRg no AREsp
451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de
1º/4/2014). Incabível, portanto, o recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART.
1.030, I, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos autos do AREsp n. 260.033/PR e do AREsp n. 267.592/PR, a
Corte Especial deste STJ, por maioria, decidiu que mostra-se
inadmissível a interposição de Recurso Especial ou Agravo em Recurso
Especial contra acórdão que, no julgamento de Agravo Regimental,
mantém, ainda que equivocadamente, a decisão que negara seguimento
ao apelo anterior, com base no art. 1.030, I, b, do CPC/2015 (art.
543-C, § 7º, I, do CPC/73.
2. Assim, a jurisprudência deste e.STJ está no sentido de que o
único recurso cabível para discutir equívocos acerca da aplicação do
art. 543-B ou 543-C (art. 1.030, I, do CPC/2015) é o agravo interno
a ser julgado pela Corte de origem, o qual foi interposto nos autos.
Contra o agravo interno não há previsão legal sobre o cabimento de
outro recurso ou de outro remédio processual (AgRg no AREsp
451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de
1º/4/2014). Incabível, portanto, o recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7eff594c7cbd4aecf4584517ff700f8a6d57580a6db2fece60b45e3397ef895e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

