{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30032,"origem":"stj","sha256_origem":"370431eca772e656de47b2f336472c3896d8cb6919c8003fce0837b676797db6","registro_original":{"id_fonte":"000843949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243383","numero_registro":"202203499282","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. \"NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO\nQUE DEFERE MEDIDA LIMINAR\". SÚMULA Nº 735/STF, APLICADA POR\nANALOGIA. UNIFORMIZAÇÃO DO DIREITO LOCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n1. Incidente na espécie a Súmula nº 735 do STF, aplicada por\nanalogia, segundo a qual \"não cabe recurso extraordinário contra\nacórdão que defere medida liminar\".\n2. \"Tratando-se de questão relativa à legislação estadual, cabe ao\nTribunal de Justiça a uniformização de sua jurisprudência, não sendo\npapel desta Corte obrigar os órgãos fracionários a seguir a\norientação firmada por órgão de maior hierarquia no âmbito dos\ntribunais de origem, notadamente em matéria relativa a direito\nlocal\" (AgInt no AREsp n. 1.541.185/SP, relator Ministro Humberto\nMartins, Segunda Turma, DJe de 30/11/2022).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"267373f4866c4675379513d003f2ceb579bde73639082e89199bbfa6b33473e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
