# Registro público: STJ — 2243383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 370431eca772e656de47b2f336472c3896d8cb6919c8003fce0837b676797db6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. "NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO
QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR". SÚMULA Nº 735/STF, APLICADA POR
ANALOGIA. UNIFORMIZAÇÃO DO DIREITO LOCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidente na espécie a Súmula nº 735 do STF, aplicada por
analogia, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra
acórdão que defere medida liminar".
- **Item 2 (texto oficial):** "Tratando-se de questão relativa à legislação estadual, cabe ao
Tribunal de Justiça a uniformização de sua jurisprudência, não sendo
papel desta Corte obrigar os órgãos fracionários a seguir a
orientação firmada por órgão de maior hierarquia no âmbito dos
tribunais de origem, notadamente em matéria relativa a direito
local" (AgInt no AREsp n. 1.541.185/SP, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe de 30/11/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. "NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO
QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR". SÚMULA Nº 735/STF, APLICADA POR
ANALOGIA. UNIFORMIZAÇÃO DO DIREITO LOCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Incidente na espécie a Súmula nº 735 do STF, aplicada por
analogia, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra
acórdão que defere medida liminar".
2. "Tratando-se de questão relativa à legislação estadual, cabe ao
Tribunal de Justiça a uniformização de sua jurisprudência, não sendo
papel desta Corte obrigar os órgãos fracionários a seguir a
orientação firmada por órgão de maior hierarquia no âmbito dos
tribunais de origem, notadamente em matéria relativa a direito
local" (AgInt no AREsp n. 1.541.185/SP, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe de 30/11/2022).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 370431eca772e656de47b2f336472c3896d8cb6919c8003fce0837b676797db6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

