# Registro público: STJ — 2205613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30035/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03bcb6072f476376fb5ef0613f66da74a984ccf872e9cf1dc52708cdc24a8c89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843952
- **Número de registro na fonte:** 202202836967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS. TRIBUTO INDIRETO.
ART. 166 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto combatido entendeu pela ilegitimidade da ora agravante
para pleitear a repetição dos valores pagos em decorrência da
alíquota adicional cobrada com base no dispositivo declarado
incidentalmente inconstitucional em virtude da ausência de
comprovação de que a parte arcou com o ônus econômico do tributo.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode falar em desnecessidade de demonstração dos
pressupostos do art. 166 do Código Tributário Nacional.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha da firme jurisprudência desta Corte Superior "A
compensação ou restituição de tributos indiretos (ICMS ou IPI) exige
que o contribuinte de direito comprove que suportou o encargo
financeiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por
este expressamente autorizado a pleitear a repetição do indébito,
nos termos do art. 166, do CTN" (AgRg no REsp 1.058.309/SC, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira turma, DJe 14/12/2010).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS. TRIBUTO INDIRETO.
ART. 166 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O aresto combatido entendeu pela ilegitimidade da ora agravante
para pleitear a repetição dos valores pagos em decorrência da
alíquota adicional cobrada com base no dispositivo declarado
incidentalmente inconstitucional em virtude da ausência de
comprovação de que a parte arcou com o ônus econômico do tributo.
2. Não se pode falar em desnecessidade de demonstração dos
pressupostos do art. 166 do Código Tributário Nacional.
3. Na linha da firme jurisprudência desta Corte Superior "A
compensação ou restituição de tributos indiretos (ICMS ou IPI) exige
que o contribuinte de direito comprove que suportou o encargo
financeiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por
este expressamente autorizado a pleitear a repetição do indébito,
nos termos do art. 166, do CTN" (AgRg no REsp 1.058.309/SC, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira turma, DJe 14/12/2010).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 03bcb6072f476376fb5ef0613f66da74a984ccf872e9cf1dc52708cdc24a8c89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

