# Registro público: STJ — 2198101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 832d8e256acf11849449c1227509c2e1209556d7581a62e9fde07392dad557a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843953
- **Número de registro na fonte:** 202202696224
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. QUESTÕES
ATRELADAS AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ.
APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. RESOLUÇÃO. VIOLAÇÃO A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque
constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual
reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência
inserta no art. 102 da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. QUESTÕES
ATRELADAS AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ.
APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. RESOLUÇÃO. VIOLAÇÃO A PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO
RECURSO ESPECIAL.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
2. A controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque
constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual
reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência
inserta no art. 102 da Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECADÊNCIA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1877056>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1739527>>-RJ,
         <<EDcl na PET no AREsp 1132274>>-RJ
(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2010999>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1350469>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830735/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, recorrido, reforma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
- **SHA-256 do registro documental:** 832d8e256acf11849449c1227509c2e1209556d7581a62e9fde07392dad557a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830735%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 832d8e256acf11849449c1227509c2e1209556d7581a62e9fde07392dad557a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

