{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30040,"origem":"stj","sha256_origem":"895c8754d5605a4ca71204bbb7c29fa677e434546eaf5739ce91f6db8aaf48c1","registro_original":{"id_fonte":"000843957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na PET no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027449","numero_registro":"202202940342","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO AVIADA APÓS DECISÃO QUE\nDETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO\nFEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA AFETADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART.\n1.036 DO CPC/2015. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA.\n1. Apresentou a recorrida petição aduzindo que \"transitou\nparcialmente em julgado no que tange ao reconhecimento da não\nincidência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos\naos empregados sobre os valores pagos a título de aviso prévio\nindenizado, pelo que requer-se seja certificado o trânsito em\njulgado parcial da decisão\".\n2. Ocorre que, com a determinação de devolução dos autos à origem,\ncom fulcro no art. 1030, III, do CPC/2015 e 256-L, I, do RISTJ, a\nfim de que lá seja exercido o juízo de retratação antes da\napreciação do respectivo recurso especial pelo STJ, com a devida\nbaixa nesta Corte, ficou exaurida a competência deste Tribunal,\ncabendo à Corte de origema apreciação do pedido formulado.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00003 ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b142def65117f384312f0313143d864a9e6cec83d2c31371046fa62eeeb6941c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
