# Registro público: STJ — 2027449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 895c8754d5605a4ca71204bbb7c29fa677e434546eaf5739ce91f6db8aaf48c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO AVIADA APÓS DECISÃO QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO
FEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA AFETADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART.
1.036 DO CPC/2015. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apresentou a recorrida petição aduzindo que "transitou
parcialmente em julgado no que tange ao reconhecimento da não
incidência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos
aos empregados sobre os valores pagos a título de aviso prévio
indenizado, pelo que requer-se seja certificado o trânsito em
julgado parcial da decisão".
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que, com a determinação de devolução dos autos à origem,
com fulcro no art. 1030, III, do CPC/2015 e 256-L, I, do RISTJ, a
fim de que lá seja exercido o juízo de retratação antes da
apreciação do respectivo recurso especial pelo STJ, com a devida
baixa nesta Corte, ficou exaurida a competência deste Tribunal,
cabendo à Corte de origema apreciação do pedido formulado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO AVIADA APÓS DECISÃO QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO
FEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA AFETADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART.
1.036 DO CPC/2015. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
1. Apresentou a recorrida petição aduzindo que "transitou
parcialmente em julgado no que tange ao reconhecimento da não
incidência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos
aos empregados sobre os valores pagos a título de aviso prévio
indenizado, pelo que requer-se seja certificado o trânsito em
julgado parcial da decisão".
2. Ocorre que, com a determinação de devolução dos autos à origem,
com fulcro no art. 1030, III, do CPC/2015 e 256-L, I, do RISTJ, a
fim de que lá seja exercido o juízo de retratação antes da
apreciação do respectivo recurso especial pelo STJ, com a devida
baixa nesta Corte, ficou exaurida a competência deste Tribunal,
cabendo à Corte de origema apreciação do pedido formulado.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256L
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00003 ART:01036

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2001622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 183021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33261/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 895c8754d5605a4ca71204bbb7c29fa677e434546eaf5739ce91f6db8aaf48c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

