{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30041,"origem":"stj","sha256_origem":"30fb9ec9fe13979b2afb210d87880c6c257bcd652303a182d44e20059a703a66","registro_original":{"id_fonte":"000843958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993472","numero_registro":"202200851226","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE DE LEI ESTADUAL.\nPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nNULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota\nfundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo\ndesnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos\napresentados pelos litigantes.\n2. \"A jurisprudência do STJ entende possível a declaração incidental\nde inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, em sede de ação\ncivil pública, quando a controvérsia constitucional figurar como\ncausa de pedir ou questão prejudicial indispensável à resolução do\npedido principal.2. Agravo interno não provido.\" (AgInt no REsp n.\n1.364.679/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 19/2/2019, DJe de 22/2/2019.)\n3. Ademais, não é possível reconhecer nulidade do acórdão a quo com\nbase nos arts 934 e 935, ambos do CPC/2015. O Tribunal de origem\ndeclarou, em embargos de declaração, que as partes foram\nregularmente intimadas da inclusão do processo em pauta de\njulgamento virtual. Logo, a revisão dessa premissa, a fim de se\nreconhecer eventual nulidade, imprescinde de revisão fática dos\nautos, o que é inviável em recurso especial nos termos da Súm. n.\n7/STJ.\n4. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige,\nalém da indicação dos dispositivos legais violados, a efetiva\nrealização de cotejo entre os julgados paradigma e o acórdão a quo,\nsob pena de não conhecimento do recurso.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art934","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00934 ART:00935"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE -\nPEDIDO - EFEITOS CONCRETOS DA NORMA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1364679>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1665331>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1345995>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c6de7ff4eb2cb33ff863ec6099fd5534761804f36bc9ca0b0faedc42f8843396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
