# Registro público: STJ — 70020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30055/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41f52973e20fbdc5b0b1906b06bacb2330c1232d9450ee5ab7b111f294f22368

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844081
- **Número de registro na fonte:** 202203342043
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA. LIMITE DE
DISPENSA DE SERVIDORES. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o ora recorrente impetrou mandado de segurança
contra ato do Procurador Geral de Justiça do Estado de Sergipe que
deferiu o afastamento de apenas 01 membro da Diretoria do Sindicato.
Para tanto, ressalta haver direito líquido e certo dos dirigentes
sindicais à liberação de carga horária nos termos do art. 278 da
CE/SE, o qual não restringiu o afastamento a (apenas) 01 servidor
público. Assevera, ademais, que o próprio TJSE libera três diretores
em tempo integral com todos os direitos e vantagens e sem qualquer
prejuízo da remuneração.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o art. 8º, VII, da CF/1988 não garante a dispensa do
empregado ao cumprimento de sua jornada de trabalho. Por outro lado,
entre os princípios da Administração Pública, estão a continuidade
do serviço público e a impessoalidade. Logo, a fim de não prejudicar
a prestação do serviço público, deve-se considerar que a expressão
"até" no art. 278 da CE/SE é comando normativo que confere
discricionariedade à Administração Pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre a questão, a jurisprudência do STJ, em hipóteses
semelhantes, já reconheceu o poder discricionário da Administração
Pública na definição de quantos servidores públicos podem ser
dispensados do cumprimento da carga horária do cargo público.
- **Item 4 (texto oficial):** Em face da natureza não salarial do auxílio-alimentação e da
ausência de previsão legal determinando o seu pagamento, não é
possível obrigar a Administração Pública à obrigação de pagar esse
auxílio a servidores públicos afastados para desempenho de mandato
classista. Precedentes do STJ.
Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA. LIMITE DE
DISPENSA DE SERVIDORES. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o ora recorrente impetrou mandado de segurança
contra ato do Procurador Geral de Justiça do Estado de Sergipe que
deferiu o afastamento de apenas 01 membro da Diretoria do Sindicato.
Para tanto, ressalta haver direito líquido e certo dos dirigentes
sindicais à liberação de carga horária nos termos do art. 278 da
CE/SE, o qual não restringiu o afastamento a (apenas) 01 servidor
público. Assevera, ademais, que o próprio TJSE libera três diretores
em tempo integral com todos os direitos e vantagens e sem qualquer
prejuízo da remuneração.
2. Ademais, o art. 8º, VII, da CF/1988 não garante a dispensa do
empregado ao cumprimento de sua jornada de trabalho. Por outro lado,
entre os princípios da Administração Pública, estão a continuidade
do serviço público e a impessoalidade. Logo, a fim de não prejudicar
a prestação do serviço público, deve-se considerar que a expressão
"até" no art. 278 da CE/SE é comando normativo que confere
discricionariedade à Administração Pública.
3. Sobre a questão, a jurisprudência do STJ, em hipóteses
semelhantes, já reconheceu o poder discricionário da Administração
Pública na definição de quantos servidores públicos podem ser
dispensados do cumprimento da carga horária do cargo público.
4. Em face da natureza não salarial do auxílio-alimentação e da
ausência de previsão legal determinando o seu pagamento, não é
possível obrigar a Administração Pública à obrigação de pagar esse
auxílio a servidores públicos afastados para desempenho de mandato
classista. Precedentes do STJ.
Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO ESTUDUAL - LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA - LIMITE
DE DISPENSA DE SERVIDORES - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA)
   STJ - <<RMS 46062>>-RS
(AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 55406>>-MA, <<RMS 47664>>-SP,
         <<RMS 43981>>-SP
(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 40803>>-DF,
         <<AgRg no RMS 30427>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST CES:****** ANO:1989
*****  CES-SE    CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE
        ART:00278
- LEG:EST LEI:007722 ANO:2013 UF:SE
        ART:00002 ART:00003 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 41f52973e20fbdc5b0b1906b06bacb2330c1232d9450ee5ab7b111f294f22368
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 41f52973e20fbdc5b0b1906b06bacb2330c1232d9450ee5ab7b111f294f22368
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

