# Registro público: STJ — 4171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be917a29dbc7663be5b0729a929d221205c8df6eefa0aa04b3a8e3f682a50ec7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844122
- **Número de registro na fonte:** 202203027291
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU PEDIDO DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR MEIO
DO QUAL O MUNCICÍPIO REQUERENTE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. TUTELA DE URGÊNCIA
INDEFERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 259, § 3º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, " O agravo será dirigido ao relator, que
intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de
quinze dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator
levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta
".
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante consignado na decisão monocrática impugnada, o fato de
a penhora on-line determinada pelo juízo da execução ter sido
infrutífera, por si só, não importa em presunção de que a autora da
ação rescisória esteja dilapidando ou ocultando o seu patrimônio.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU PEDIDO DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR MEIO
DO QUAL O MUNCICÍPIO REQUERENTE PLEITEIA O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. TUTELA DE URGÊNCIA
INDEFERIDA.
1. Nos termos do art. 259, § 3º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, " O agravo será dirigido ao relator, que
intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de
quinze dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator
levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta
".
2. Consoante consignado na decisão monocrática impugnada, o fato de
a penhora on-line determinada pelo juízo da execução ter sido
infrutífera, por si só, não importa em presunção de que a autora da
ação rescisória esteja dilapidando ou ocultando o seu patrimônio.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be917a29dbc7663be5b0729a929d221205c8df6eefa0aa04b3a8e3f682a50ec7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab
- **SHA-256 do registro documental:** be917a29dbc7663be5b0729a929d221205c8df6eefa0aa04b3a8e3f682a50ec7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** be917a29dbc7663be5b0729a929d221205c8df6eefa0aa04b3a8e3f682a50ec7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

