{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30057,"origem":"stj","sha256_origem":"9116438f9eb1ae249d939ebfc5f18d00131c866427581f53c8c1574312ee0494","registro_original":{"id_fonte":"000844137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021019","numero_registro":"202103528654","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE. PUBLICAÇÃO DE\nDENONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. REGISTRO DE ATAS. PEDIDO IMPROCEDENTE.\nNÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA N. 283/STF. FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE\nMÉRITO.\nI - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de\nilegalidade de instrução de serviço que impôs a obrigatoriedade de\npublicação de demonstrações financeiras como requisito para registro\nde atas. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a\nquo, a sentença foi reformada para a improcedência do pedido.\nMediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o\nrecurso especial com base na ausência de prequestionamento (quanto\naos arts. 3º, II, e 4º, II, da Lei Federal n. 8.934/97), na\nincidência da Súmula n. 283/STF (quanto ao art. 176 da Lei n.\n6.404/76) e impossibilidade de alegação de divergência com\nparadigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou\nrecurso ordinário. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar\nespecificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 283/STF\n(quanto ao art. 176 da Lei n. 6.404/76).\nII - São insuficientes para considerar como impugnação aos\nfundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de\nseguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a\nnormas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e\nassistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.\nIII - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\nfundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.\nNão o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos\npróprios autos.\nIV - Por fim, não conhecido o Agravo Recurso Especial interposto,\nnão se pode avançar sobre a análise da aplicação superveniente de\nfatos de nova orientação ou julgados. Conforme entendimento do STJ,\n\"não tendo o recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade, não\npode a matéria de mérito ser objeto de exame\" (AgInt no REsp\n1.814.371/SP, Re. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n11.9.2020). Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.112.682/TO, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe\nde 19/12/2022; e AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.845.680/RS, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/10/2022, DJe\nde 21/10/2022.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO - EXAME SOBRE A MATÉRIA\nDE MÉRITO OU FATO SUPERVENIENTE - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1814371>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2112682>>-TO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1845680>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"540b05c0d8052c9933e5c9e79aba03f365b230e9af32aa53f4b1cea6b8df1727","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9116438f9eb1ae249d939ebfc5f18d00131c866427581f53c8c1574312ee0494","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
