# Registro público: STJ — 2159441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a81b174916b20467431f5c30c409ed144e291aca879705149a96f9198e0d0b05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844142
- **Número de registro na fonte:** 202201964635
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL. INCONSITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RESCINDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTAL DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282, 356, AMBAS DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município De Santa Mariana objetivando desconstituir o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que confirmou a condenação da Municipalidade ao pagamento de auxílio alimentação à…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL. INCONSITUCIONALIDADE.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RESCINDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTAL DE
PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282, 356,
AMBAS DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município
De Santa Mariana objetivando desconstituir o acórdão do Tribunal de
Justiça do Paraná que confirmou a condenação da Municipalidade ao
pagamento de auxílio alimentação à ré, na forma então determinada
pela Lei Complementar Municipal n. 01/2012.
II - No Tribunal a quo julgou-se procedente o pedido. Esta Corte
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, se a Corte de origem analisou a controvérsia dos
autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à
matéria é defeso a esta Corte Superior desconstituir tal
entendimento, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
IV - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos
seguintes fundamentos: " (...) Desse modo, dada a declaração de
inconstitucionalidade do art. 117-A da Lei Complementar Municipal nº
02/2000,resta improcedente o pedido de concessão do auxílio
alimentação deduzido pela ré na ação de cobrança, pelo que sentença
e acórdão lá proferidos estão rescindidos. A modulação de efeitos ex
nunc, mencionada pela ré, é limitada apenas aos servidores que já
receberam a verba, oque não é o caso aqui em análise. Não há que se
falar em ofensa à segurança jurídica ou à coisa julgada, pois a
rescisória ajuizada dentro do prazo é instrumento previsto
processualmente para debater, dentro das hipóteses previstas,
sentenças transitadas em julgado que tenham."
V - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em
consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para
se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame
fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do
STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não
enseja recurso especial".
VI - Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada,
não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o
enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial
quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por
analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
VII - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no
enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Nesse sentido:
(AgInt no REsp n. 1.940.232/DF, relator Ministro Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
VIII  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCONSTITUCIONALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ACÓRDÃO RESCINDIDO
- SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940232>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** a81b174916b20467431f5c30c409ed144e291aca879705149a96f9198e0d0b05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2159441 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a81b174916b20467431f5c30c409ed144e291aca879705149a96f9198e0d0b05
- **SHA-256 do comentário:** 2e1360827abde28f105cbe9751446d8fd40ea883cb29e46667210b573643d441
