{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30077,"origem":"stj","sha256_origem":"464c93414714c3e0e5a3472c2d2f80d26ed4c26ebc37fbe857463ac1709f50e2","registro_original":{"id_fonte":"000844430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191890","numero_registro":"202202637064","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. MP\n2.165-36/2001. CUSTEIO PARCIAL DO BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO.\nPARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR. PRECEDENTES.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, confirmando o\njuízo prelibador, entendeu ausentes a violação ao art. 1022 do CPC e\na devida impugnação à Súmula 83/STJ.\n2. O Acórdão está em conformidade com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça no sentido de que os valores pagos a título de\nauxílio-transporte têm a finalidade de custear as despesas\nrealizadas pelos servidores públicos para deslocamentos entre a\nresidência e o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem\nutiliza veículo próprio ou coletivo. (AgInt no REsp 1.988.208/AL,\nRelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24.8.2022.)\n3. Analisar se o \"deslocamento é voluntário\" ou se, \"na condição de\nservidor, deveria ter domicílio necessário no local de lotação\" ou\nse o deslocamento semanal de Guaraí/TO, localizada a 55,6 km de\nPedro Afonso/TO, torna a despesa excessivamente onerosa ao órgão,\nenvolve matéria fática que deve ser analisada exclusivamente pelo\nTribunal de origem, soberano na análise das provas. Aplica-se,\nportanto, o óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fde122b089e1fb0fe3468d9c85046164079b8a7bc81a422cff14931a3cc33569","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
