# Registro público: STJ — 2226031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8bb2978033a883427f6ebf3aac4553c174b699cc2ca0be943807d0c05e60ad7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844432
- **Número de registro na fonte:** 202203231509
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS 489 E 1.022 DO
CPC. AUSÊNCIA DE OFENSAS. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS.  SOBERANIA DO
TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ
e ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Os argumentos desenvolvidos no Agravo Interno não possuem o
condão de alterar a decisão monocrática. Ficou consignado que não há
omissão a configurar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A
soberania do Tribunal de origem para analisar o conjunto
fático-probatório dos autos não permite a este eg. Superior Tribunal
de Justiça adentrar nesta Seara, por incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode considerar "a inexequibilidade temporária da Certidão
de Dívida Ativa que lastreia a execução fiscal" como demonstração
de prejuízo a impedir a nova análise com provas mais robustas, em
função do Princípio da Verdade Real.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS 489 E 1.022 DO
CPC. AUSÊNCIA DE OFENSAS. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS.  SOBERANIA DO
TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ
e ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Os argumentos desenvolvidos no Agravo Interno não possuem o
condão de alterar a decisão monocrática. Ficou consignado que não há
omissão a configurar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A
soberania do Tribunal de origem para analisar o conjunto
fático-probatório dos autos não permite a este eg. Superior Tribunal
de Justiça adentrar nesta Seara, por incidência da Súmula 7/STJ.
3. Não se pode considerar "a inexequibilidade temporária da Certidão
de Dívida Ativa que lastreia a execução fiscal" como demonstração
de prejuízo a impedir a nova análise com provas mais robustas, em
função do Princípio da Verdade Real.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8bb2978033a883427f6ebf3aac4553c174b699cc2ca0be943807d0c05e60ad7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

