{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30081,"origem":"stj","sha256_origem":"fed06e8cfd8c6a573cc5a9d6d1dc23410bc8850ad443bf2200e6f69ce365dec6","registro_original":{"id_fonte":"000844460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211871","numero_registro":"202202940075","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA\nBASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LC\n160/2017. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, ao qual\natribuiu o valor de R$ 873.730,52 (Oitocentos e setenta e três mil,\nsetecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) em dezembro\nde 2020, objetivando a exclusão do crédito presumido de ICMS da base\nde cálculo do IRPJ e da CSLL. Após sentença que concedeu em parte a\nsegurança pleiteada, foi interposta apelação pela Fazenda Nacional,\nque teve seu provimento negado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª\nREGIÃO, ficando consignado o entendimento de que os créditos\npresumidos de ICMS se qualificam como subvenções para investimento,\nconforme o art. 30 da Lei n. 12.973/2014, e estão excluídos da base\nde cálculo do IRPJ e da CSLL.\nII - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de\ncálculo do IRPJ e CSLL, não havendo que se falar nas alterações\nintroduzidas pela LC 160/2017 (EDcl no REsp n. 1.951.855/SC, relator\nMinistro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n13/3/2023, DJe de 17/3/2023; (AgInt no AREsp n. 2.105.327/RS,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n13/2/2023, DJe de 17/2/2023.)\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2298f3437eba936ac97434f99141dfb76db3a8312073cc19db822a4e8921c459","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fed06e8cfd8c6a573cc5a9d6d1dc23410bc8850ad443bf2200e6f69ce365dec6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
