{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30082,"origem":"stj","sha256_origem":"34486a66527c38d5a6d9cb465e38f5925d44f7d4dbff59ee7d18ca9eb5911c5e","registro_original":{"id_fonte":"000844461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170763","numero_registro":"202202203331","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE  SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. TERMO INICIAL\nDOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA.\nTRÂNSITO EM JULGADO. ART. 85, §16º, CPC. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que\nrejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo\na sentença foi reformada para reconhecer que a taxa de juros\naplicável ao caso é o índice de remuneração da caderneta de\npoupança.\nII - O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial\npela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos\nmoldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não\nter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na\njurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e\njurídica entre os casos colacionados que teriam recebido\ninterpretação divergente pela jurisprudência pátria.\nIII - Para a caracterização da divergência, nos termos do art.\n1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ,\nexige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a\nrealização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado,\ncom a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto\nimpugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de\nsoluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente,\npara tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp 1.235.867/SP, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt\nno AREsp 1.109.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp 1.717.512/AL, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe\n23/5/2018.\nIV - Por fim, ainda que superado os óbices acima, verifica-se que o\nacórdão objurgado está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte no sentido de que quanto arbitrados os honorários advocatícios\nem quantia certa, os juros de mora incidem a partir do trânsito em\njulgado da decisão que fixou a verba advocatícia. Nesse sentido:\nAgInt EXEC na ExeAR n. 4.782/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aeabb8fdd6d4a4653d82b9efdcd92db5467fd25eecdc43d74eeb3db4510ebe0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
