# Registro público: STJ — 717335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08069e809556c127eeb2f47e05eb1da9ea61edc89c2c6edbbcdfd4ccb9d813b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FURTO. PRETENSÃO
DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DENÚNCIA POR ROUBO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E VIAS DE FATO BENÉFICA AO ACUSADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não aplicou a causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, por entender
que, além da res furtiva ser de valor considerável  ? porquanto
avaliada em R$ 863,00, ao passo que o salário mínimo vigente à época
dos fatos era de R$ 954,00  ? , o réu ainda havia empregado
agressões físicas na prática delitiva, a caracterizar o crime de
roubo.
- **Item 2 (texto oficial):** Na esteira da jurisprudência deste Superior Tribunal, a despeito
do valor furtado comportar, em tese, o benefício, verifica-se que,
na hipótese,  a conduta se reveste de reprovabilidade que não é
irrelevante, dado o emprego  de agressões físicas contra a vítima e
arrebatamento de bem que estava em seu poder, o que impossibilita,
em consequência, o reconhecimento do furto privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das premissas fáticas do julgado demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do
writ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FURTO. PRETENSÃO
DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DENÚNCIA POR ROUBO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E VIAS DE FATO BENÉFICA AO ACUSADO.
1. O Tribunal de origem não aplicou a causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, por entender
que, além da res furtiva ser de valor considerável  ? porquanto
avaliada em R$ 863,00, ao passo que o salário mínimo vigente à época
dos fatos era de R$ 954,00  ? , o réu ainda havia empregado
agressões físicas na prática delitiva, a caracterizar o crime de
roubo.
2. Na esteira da jurisprudência deste Superior Tribunal, a despeito
do valor furtado comportar, em tese, o benefício, verifica-se que,
na hipótese,  a conduta se reveste de reprovabilidade que não é
irrelevante, dado o emprego  de agressões físicas contra a vítima e
arrebatamento de bem que estava em seu poder, o que impossibilita,
em consequência, o reconhecimento do furto privilegiado.
3. A revisão das premissas fáticas do julgado demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do
writ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08069e809556c127eeb2f47e05eb1da9ea61edc89c2c6edbbcdfd4ccb9d813b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

