{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30096,"origem":"stj","sha256_origem":"823a12910b34bf10f82de51cc183e1444a6ed58fa3a4076b2319e8206e9484fe","registro_original":{"id_fonte":"000844617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1754673","numero_registro":"202002289116","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS\nREPETITIVOS E REPERCUSSÃO GERAL. PRIMAZIA DO MÉRITO. PRECEDENTES.\nRETORNO. NECESSIDADE.\n1. No caso dos autos, o acórdão embargado foi omisso quanto à\nalegação de que o tema fora afetado à sistemática da repercussão\ngeral, omissão pertinente e apta ao acolhimento com efeitos\ninfringentes, pois, a teor de entendimento firmado pela Corte\nEspecial do STJ, ultrapassados os óbices processuais objetivos\nsanáveis (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), devem ser\nsuperados eventuais óbices de mérito em respeito à primazia da\ndecisão de mérito (arts. 6º, 317 e 932, parágrafo único, todos do\nCPC/2015). Exegese do entendimento firmado no AgInt nos EDv nos EAg\nn. 1.409.814/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial,\nDJe de 9/12/2019.\n2. Precedentes específicos têm acolhido embargos de declaração com\nefeitos modificativos para determinar o retorno dos autos à origem\npara aguardar julgamento de recurso repetitivo (latu sensu), de modo\na viabilizar eventual juízo de retratação/conformação. Nesse\nsentido, cito: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.055.661/SP,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de\n11/4/2023; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.811.244/RJ, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 2/9/2021.\nEmbargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38ab23048515343fe79d2d836c26069f4ea9fd365c6d44a386c83f01021a6670","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
