# Registro público: STJ — 1754673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 823a12910b34bf10f82de51cc183e1444a6ed58fa3a4076b2319e8206e9484fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844617
- **Número de registro na fonte:** 202002289116
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS E REPERCUSSÃO GERAL. PRIMAZIA DO MÉRITO. PRECEDENTES.
RETORNO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão embargado foi omisso quanto à
alegação de que o tema fora afetado à sistemática da repercussão
geral, omissão pertinente e apta ao acolhimento com efeitos
infringentes, pois, a teor de entendimento firmado pela Corte
Especial do STJ, ultrapassados os óbices processuais objetivos
sanáveis (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), devem ser
superados eventuais óbices de mérito em respeito à primazia da
decisão de mérito (arts. 6º, 317 e 932, parágrafo único, todos do
CPC/2015). Exegese do entendimento firmado no AgInt nos EDv nos EAg
n. 1.409.814/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial,
DJe de 9/12/2019.
- **Item 2 (texto oficial):** Precedentes específicos têm acolhido embargos de declaração com
efeitos modificativos para determinar o retorno dos autos à origem
para aguardar julgamento de recurso repetitivo (latu sensu), de modo
a viabilizar eventual juízo de retratação/conformação. Nesse
sentido, cito: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.055.661/SP,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de
11/4/2023; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.811.244/RJ, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 2/9/2021.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS E REPERCUSSÃO GERAL. PRIMAZIA DO MÉRITO. PRECEDENTES.
RETORNO. NECESSIDADE.
1. No caso dos autos, o acórdão embargado foi omisso quanto à
alegação de que o tema fora afetado à sistemática da repercussão
geral, omissão pertinente e apta ao acolhimento com efeitos
infringentes, pois, a teor de entendimento firmado pela Corte
Especial do STJ, ultrapassados os óbices processuais objetivos
sanáveis (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), devem ser
superados eventuais óbices de mérito em respeito à primazia da
decisão de mérito (arts. 6º, 317 e 932, parágrafo único, todos do
CPC/2015). Exegese do entendimento firmado no AgInt nos EDv nos EAg
n. 1.409.814/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial,
DJe de 9/12/2019.
2. Precedentes específicos têm acolhido embargos de declaração com
efeitos modificativos para determinar o retorno dos autos à origem
para aguardar julgamento de recurso repetitivo (latu sensu), de modo
a viabilizar eventual juízo de retratação/conformação. Nesse
sentido, cito: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.055.661/SP,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de
11/4/2023; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.811.244/RJ, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 2/9/2021.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 823a12910b34bf10f82de51cc183e1444a6ed58fa3a4076b2319e8206e9484fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 823a12910b34bf10f82de51cc183e1444a6ed58fa3a4076b2319e8206e9484fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

