{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30097,"origem":"stj","sha256_origem":"f7bc222456d3724af3d39fab3c2d5961763960dc17810e07f6427f548956aef0","registro_original":{"id_fonte":"000841713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6826","numero_registro":"202002235914","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-22","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO LITERAL DA\nLEI. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NOVOS\nBENEFÍCIOS. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA\nJULGADA. TEMA 1.199 DO STF. OBSERVÂNCIA.\n1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ação\nrescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o\npropósito de rediscutir o entendimento jurídico aplicado pelo\nacórdão rescindendo.\n2. Eventual desacerto quanto à (não) aplicação de enunciado sumular\nou de jurisprudência do STJ não se equivale a erro de fato, mas de\ndireito (critério interpretativo do julgador sobre aplicação de\nfontes normativas secundárias ao caso concreto).\n3. Hipótese em que a decisão não admitiu fato do processo (uma\nprova, por exemplo) inexistente ou considerou inexistente um fato\nefetivamente ocorrido, diante desse quadro, \"a rescisória não é\nremédio próprio para verificação do acerto ou da injustiça da\ndecisão judicial\" (AgInt na AR n. 6.114/MT, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de\n22/9/2022).\n4. O entendimento consolidado deste Tribunal Superior orienta-se no\nsentido de que a procedência da ação rescisória por violação de\nliteral disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo\nrescindendo deva ser clara e evidente, ou seja, que viole o\ndispositivo legal em sua literalidade.\n5. Adotando mesmo raciocínio, para que o pedido da rescisória,\nfundado no art. 966, V e §5º, do CPC, fosse acolhido, a má aplicação\nde súmula ou precedente firmado em representativo de controvérsia\ndeveria ser flagrante, situação que não ocorreu nos autos.\n6. Inviável se acolher a pretensão de operar efeitos retroativos aos\ncomandos das Leis n. 14.039/2020 e n. 14.230/2021, devendo ser\naplicadas as razões de decidir manifestadas no julgamento do Tema n.\n1.199 pelo Supremo Tribunal Federal, para quem os benefícios\nensejados no âmbito do direito administrativo sancionador não teriam\nincidência em relação à coisa julgada.\n7. Pedido julgado improcedente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente o pedido,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo\nSérgio Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2014401>>-SP\n(AÇÃO RESCISÓRIA - ACERTO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO RESCINDENDA)\n   STJ - <<AgInt na AR 6114>>-MT\n(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI)\n   STJ - <<REsp 1435859>>-PE, <<AgInt no REsp 1412343>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"466bd530cc2e86abbb048092c122bd3832e8846d87ce2bf5a0287031e374baaf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
