{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":301,"origem":"stj","sha256_origem":"8afcebd8bbe69eb1ea2da67821c2341431054dd28deb4e38f9f46ad1bf254822","registro_original":{"id_fonte":"000815399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1424080","numero_registro":"201304043911","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. JUROS\nMORATÓRIOS. ÍNDICES DEFINIDOS NO TEMA 905/STJ. OMISSÃO VERICADA.\nI ?  Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII ?  A Primeira Seção, no julgamento do Tema 905/STJ, estabeleceu\nque nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados\npúblicos, os índices de juros serão assim fixados: (a) até\njulho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (b)\nagosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (c) a partir\nde julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de\npoupança.\nIII ? Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara reconhecer a incidência de juros de 12% ao ano até julho de\n2001.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED DEL:002322 ANO:1987\n        ART:00003","LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÕES IMPOSTAS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA PARA PAGAMENTO\nDE VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS - JUROS DE\nMORA - REGRAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1643277>>-RS,\n         <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),\n         <<EDcl no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1274586>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"4a8e0c74b8c47f2af3baa3a484823c3e37f38c62b48ad4ea51d2bf3b982bb52e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
