{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30100,"origem":"stj","sha256_origem":"177f51e4b8b8aecc591ed116f790cc3aa41fc1347d4413917d77fb433cd00f9d","registro_original":{"id_fonte":"000841724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"1316","numero_registro":"201900950947","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.\nAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IRPF. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. Não há violação do art. 932, IV, do CPC, porquanto a decisão\nmonocrática fundamentou-se na jurisprudência desta Corte. Eventual\nviolação do devido processo legal fica suprida com a apreciação do\nagravo interno pelo colegiado.\n2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de\ndisponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo\npatrimonial (art. 43 do CTN). 3. Não incide imposto de renda sobre\nas verbas recebidas a título de indenização. Precedentes\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 12/04/2023 a 18/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43","urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00004","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00043","LEG:FED LEI:010259 ANO:2001\n*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS\n        ART:00014 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP\n(IMPOSTO DE RENDA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA -\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1633932>>-PR, <<REsp 1278076>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1177624>>-RJ, <<AgRg no REsp 1120174>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"236106f0a01009d8f695b88066a848133d40695ca4fb700dd6b9673302002f0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
