{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30107,"origem":"stj","sha256_origem":"a937914fef3d8adb8cf7657cbbf601779e1dc18850a24d6b984c515c5906d791","registro_original":{"id_fonte":"000841850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058331","numero_registro":"202300603733","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR\nCONSELHO PROFISSIONAL. CIRCUNSTÂNCIA OBSTATIVA DO AJUIZAMENTO (ART.\n8º DA LEI 12.514/2011). VIGÊNCIA DA LEI 14.195/2021.\nPOSSIBILIDADE (OU NÃO) DE APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES EM CURSO.\n1. Questão jurídica central: \"Aplicabilidade das alterações\npromovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às\nexecuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de\nsua entrada em vigor\".\n2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos\n(afetação conjunta: REsp 2.029.970/RS, REsp 2.029.972/RS, REsp\n2.030.253/SC, REsp 2.031.023/RS e REsp 2.058.331/RS).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que\nincluiu o § 2º ao art. 8º da Lei n. 12.514/2011, às execuções\nfiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada\nem vigor.\" e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de\ntodos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem\nsobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art.\n1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\"\n   Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Humberto\nMartins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\n   Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1193\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"526d78ee9ab2c552a822577316cd12385bf39ed63d5589827d5ae6284eb0a22a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
