# Registro público: STJ — 25589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ebd4accb253f1f062e1375fd453dee2f430db7a9b4ddb837b58c7b1b728b27c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ATO VINCULADO. SÚMULA 650/STJ. INCURSÃO NO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado contra ato do Ministro da Economia, consubstanciado na demissão da impetrante, por se apurar, em processo administrativo disciplinar, que ela teria praticado ato de improbidade administrativa, bem como se valido ilicitamente do cargo, ao inserir dados falsos em sistema informático, com o fim de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE
DEMISSÃO. ATO VINCULADO. SÚMULA 650/STJ. INCURSÃO NO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada na vigência do
CPC/2015.
II. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado contra ato do
Ministro da Economia, consubstanciado na demissão da impetrante, por
se apurar, em processo administrativo disciplinar, que ela teria
praticado ato de improbidade administrativa, bem como se valido
ilicitamente do cargo, ao inserir dados falsos em sistema
informático, com o fim de liberar, indevidamente, o pagamento de
parcelas do seguro desemprego em favor de terceiro, mediante
retroação da data em que realmente fora apresentado o respectivo
requerimento.
III. A tese defendida na impetração é a de que, "embora os fatos
acima descritos reclamariam, em tese, e por mera expressão da letra
da lei, a pena de demissão, denota-se que no julgamento da questão
não foi sopesado de um lado os aspectos da vida funcional da
Impetrante e de outro as circunstâncias emanadas da figura fática
que em tese a Impetrante teria concorrido".
IV. Consoante a Súmula 650/STJ, "a autoridade administrativa não
dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa
de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132
da Lei n. 8.112/1990". O entendimento consubstanciado no verbete
tem sido constantemente reiterado pela jurisprudência do STJ, do que
são exemplos os seguintes julgados: MS 26.557/DF, Rel. Mininistro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/05/2022; MS 26.941/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/12/2021; AgInt
no RMS 49.464/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,
DJe de 12/8/2022.
V. Por outro lado, não há como acolher a alegação de que a decisão
administrativa deveria ser revista, considerando-se o histórico
funcional da impetrante e o fato dela ter confessado a infração nos
autos do PAD, uma vez que, consoante a jurisprudência do STJ, "o
controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade
do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe
defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a
análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar"
(STJ, AgInt no MS 26.918/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/12/2022). Na mesma direção: AgInt no RMS
49.015/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
17/12/2021.
VI. Por fim, no caso, a penalidade foi aplicada com fundamento no
art. 132, incisos IV e XIII, este último combinado com o art. 117,
inciso IX, todos da Lei Federal 8.112, de 1990. Incide, portanto, a
orientação, já adotada em caso análogo, segundo a qual, "na hipótese
vertente, infere-se que a demissão da recorrente, decorreu da
prática das condutas ilícitas tipificadas como valimento do cargo e
improbidade administrativa (artigos 117, V, e 132, IV, da Lei n.
8.112/1990), razão pela qual mesmo que não prevalecesse a
capitulação legal da improbidade, remanesceria fundamento apto à
manutenção do ato demissório, qual seja, 'valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública'" (STJ, AgInt no MS 28.370/DF, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/12/2022).
VII. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/04/2023 a 18/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Humberto Martins e
Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - PAD - PENA DE DEMISSÃO - ATO VINCULADO)
   STJ - <<MS 26557>>-DF, <<AgInt no RMS 49464>>-BA,
         <<MS 26941>>-DF
(CONTROLE JURISDICIONAL - LEGALIDADE DO PAD - MÉRITO DO ATO
ADMINISTRATIVO)
   STJ - <<AgInt no RMS 49015>>-PR, <<AgInt no MS 26918>>-DF
(PENA DE DEMISSÃO - CONDUTA - ENQUADRAMENTO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no MS 28370>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:650

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000650
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00117 INC:000IX ART:00132 INC:000IV INC:0XIII

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art117)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art132)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48327/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 24036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53089/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 25832](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46676/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Deveres do servidor público federal: o rol do art. 116](https://wikijuridica.com.br/servidor/deveres-do-servidor-art-116/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fdeveres-do-servidor-art-116%2F)

### [Demissão por improbidade: há ressarcimento ao erário?](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-demissao-improbidade-ressarcimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpad-demissao-improbidade-ressarcimento%2F)

### [Faltas que levam o servidor público à demissão](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-hipoteses-de-demissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpad-hipoteses-de-demissao%2F)

### [Proibições do servidor público federal: o rol do art. 117](https://wikijuridica.com.br/servidor/proibicoes-do-servidor-art-117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fproibicoes-do-servidor-art-117%2F)

### [Servidor público pode abrir empresa? Limites da Lei 8.112](https://wikijuridica.com.br/servidor/servidor-pode-abrir-empresa-ou-comercio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fservidor-pode-abrir-empresa-ou-comercio%2F)

### [Servidor público pode ser MEI? Veja a regra da Lei 8.112](https://wikijuridica.com.br/servidor/servidor-pode-ser-mei/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fservidor-pode-ser-mei%2F)

### [Servidor público pode ser MEI? Veja a vedação federal](https://wikijuridica.com.br/tributario/mei-servidor-publico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fmei-servidor-publico%2F)

