{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30133,"origem":"stj","sha256_origem":"b564fc1b61547ca3d95625c1d907872455e419dd9ab07ca1ddd763c0a0e2353b","registro_original":{"id_fonte":"000842870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1606767","numero_registro":"201601543450","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR\nPÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nGRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃOS\nPARADIGMAS QUE APRECIARAM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE\nAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR\nINTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência objetivam eliminar a adoção de teses\ndiversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de\nuniformizar a jurisprudência interna do Tribunal de modo a retirar\nantinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à\nsua apreciação, contribuindo, dessa forma, para a segurança\njurídica.\n2. Em decorrência disso, a utilização desse recurso somente tem\nêxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares\nda jurisprudência do STJ, revela discrepância de solução judicial\ndada a casos processuais que guardem entre si similitude\nfática/jurídica, de tal modo que fique em evidência a divergência\nentre os exemplares decisórios, porque, por óbvio, se forem diversas\nas circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas\nnão podem ser idênticas.\n3.  No caso em análise, a Segunda Turma manteve a decisão\nmonocrática que negara provimento ao recurso especial considerando\nque a Gratificação Especial de Localidade - GEL estava sujeita ao\nimposto de renda e à contribuição previdenciária, pois era possível\ndepreender o seu caráter remuneratório, não estando beneficiada por\nisenção. Por sua vez, os acórdãos indicados como paradigma\napreciaram questão fática diversa, envolvendo a incidência do\nimposto de renda sobre verbas díspares, quais sejam,\nauxílio-alimentação e indenização decorrente de licença-prêmio não\ngozada por interesse público.\n4. Como se vê, as teses jurídicas manifestadas no acórdão embargado\ne nos paradigma não são divergentes, sendo certo que a solução\nadotada por eles é diversa em virtude da dessemelhança entre os\nsuportes fáticos de cada um, contexto no qual não se torna viável\nreverter o acórdão embargado na forma propugnada.\n5. Logo, deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente os\nembargos de divergência diante da ausência de similitude fática e\njurídica entre os acórdãos confrontados.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/04/2023 a 18/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"45c0068b77315bc7aa718dcb4cb3ef2f6bcebdc75f0d16d6e48f9d02d8a8f34d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
