# Registro público: STJ — 192039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0ba5c249ca2e9c01d15eae33a39120a7d415e7108abd427b4cd56c043895957

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO
TRABALHISTA E JUÍZO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. DEMISSÃO. NATUREZA
CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA DO ATO. TEMA 606/STF. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA
DO TRABALHO DE URUAÇU-GO e que conta com a 1ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS como suscitado; o conflito foi
instaurado nos autos da reclamação trabalhista proposta em desfavor
do MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral,
firmou a orientação segundo a qual a natureza do ato de demissão de
empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista,
o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão
(Tema 606).
- **Item 3 (texto oficial):** A hipótese dos autos enquadra-se na tese firmada no Tema 606 da
repercussão geral do STF, antes esposada, por quanto a causa trata
justamente de demissão de empregado público, dispensado em razão de
anterior aposentadoria espontânea, emergindo a natureza
constitucional-administrativa do ato, a atrair a competência da
Justiça comum para julgar a causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno  a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO
TRABALHISTA E JUÍZO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. DEMISSÃO. NATUREZA
CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA DO ATO. TEMA 606/STF. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA
DO TRABALHO DE URUAÇU-GO e que conta com a 1ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS como suscitado; o conflito foi
instaurado nos autos da reclamação trabalhista proposta em desfavor
do MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO.
2. O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral,
firmou a orientação segundo a qual a natureza do ato de demissão de
empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista,
o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão
(Tema 606).
3. A hipótese dos autos enquadra-se na tese firmada no Tema 606 da
repercussão geral do STF, antes esposada, por quanto a causa trata
justamente de demissão de empregado público, dispensado em razão de
anterior aposentadoria espontânea, emergindo a natureza
constitucional-administrativa do ato, a atrair a competência da
Justiça comum para julgar a causa.
4. Agravo interno  a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/04/2023 a 18/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO -
NATUREZA DO ATO - REGIME JURÍDICO)
   STJ - <<CC 129447>>-RN, <<CC 160769>>-PE
   STF - [[RE 655283]] (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 606),
         [[ADI 3395]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114 INC:00001
(ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 217287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 198936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59154/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 198754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53073/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 162.902 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-162902/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-162902%2F)

### [CC 184.495 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-184495/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-184495%2F)

### [CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194316%2F)

### [CC 219.107 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-219107/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-219107%2F)

### [Rcl 40.617 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-40617/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-40617%2F)

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)

### [Ação do temporário: Justiça do Trabalho ou comum?](https://wikijuridica.com.br/servidor/temporario-competencia-justica-comum/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Ftemporario-competencia-justica-comum%2F)

