{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30147,"origem":"stj","sha256_origem":"590745fd525a68b7c8c33897e7d31cf254f49083ee26a9c6195621d9cf6d8935","registro_original":{"id_fonte":"000843276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1505538","numero_registro":"201403310568","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. AGRAVO LEGAL EXECUÇÃO REAJUSTE DE\n2886 LIMITAÇÃO TEMPORAL REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA . ALEGAÇÕES DE\nVÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. CORREÇÃO.\nINDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MANTIDO, POR\nOUTROS FUNDAMENTOS.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão proferida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS,\nobjetivando que seja determinado o prosseguimento da execução nos\ntermos propostos pela parte exequente, sem a compensação do\nreajuste. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido.\nNo STJ, o recurso especial teve seguimento negado. Seguiu-se a\ninterposição de agravo interno e embargos de  declaração que\nmantiveram a decisão atacada. Houve oposição de embargos de\ndivergência que foram indeferidos liminarmente, ante a incidência da\nSúmula 168/STJ. Foi interposto agravo interno que restou improvido.\nII - Os embargos merecem parcial acolhimento, contudo mantido o\nindeferimento dos embargos de divergência, por outros motivos. De\nfato, o assunto tratado nos autos diz respeito sobre a possibilidade\nde acolher-se embargos à execução para assegurar eventual\ncompensação com outros índices remuneratórios, viola coisa julgada\nque não ressalvou a limitação no título executivo.\nIII - O entendimento desta Corte Superior, fixado no julgamento do\nrecurso especial repetitivo REsp 1.235.513/AL é no sentido de que\n\"nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não\npôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação\nbaseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo\ncognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada\".\nIV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para fins\nde correção de erro material quanto a fundamentação, mantido o\nindeferimento dos embargos de divergência, ante a incidência da\nSúmula 168/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES - COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,\n476),\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1987088>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5b3da78ae015fdae5da0b64a996e207e3b867be42e2307d38ed628d677f6962c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
