{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3015,"origem":"stj","sha256_origem":"53e62d590bef993dd1da7e6dbf38c4a60b2b600df086baeff429ada04d0f2ee3","registro_original":{"id_fonte":"000812944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"731123","numero_registro":"202200838533","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA.\nMINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME\nPRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias, ao reconhecerem a agravante da\nreincidência, salientaram a existência de condenação definitiva\nanterior, em que ainda não havia decorrido o período depurador de\ncinco anos.\n2. A afirmação feita pelas instâncias ordinárias \u001a de que o\nrecorrente ostenta condenação definitiva anterior geradora de\nreincidência \u001a é dotada de fé pública, cabendo à defesa o ônus de\ninfirmar tal alegação, o que, no entanto, não ocorreu, uma vez que\nnem sequer foi juntada aos autos a folha de antecedentes do acusado.\n3. Porque mantida a conclusão de que o réu era reincidente ao tempo\ndo crime, não há como se lhe aplicar a minorante prevista no § 4º do\nart. 33 da Lei de Drogas, haja vista a vedação legal expressa da\nconcessão desse benefício aos acusados reincidentes. Ademais, a\nnegativa do benefício também foi concretamente fundamentada em\noutras circunstâncias dos autos, como a natureza, a quantidade de\ndrogas e o local em que se deu a prisão.\n4. Pela mesma razão (reincidência), deve ser mantida a imposição do\nregime inicial fechado (art. 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do CP).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"50ba48d05e8ad82e4c9fe396b4caecb167298324886eec2dc1756d2532e30fad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
