{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30151,"origem":"stj","sha256_origem":"3482d2b610b8b3bc06af8425ca034b23ee353626f6fabff8d35c23bcd2e614f7","registro_original":{"id_fonte":"000843375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"Pet","classe_descricao":"PETIÇÃO","numero_processo":"10556","numero_registro":"201401630458","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\nDE LEGALIDADE DE GREVE. DISCUSSÃO REMANESCENTE. DESCONTO NA\nREMUNERAÇÃO DO SERVIDOR QUANTO AOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE.\nRESSALVA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE.\n1. A ação declaratória de legalidade de greve está ancorada em três\ndemandas: (a) legalidade do movimento paredista; (b) declaração de\ndispensa de manutenção de percentual mínimo de servidores em\natividade, por não se tratar de serviço essencial; e (c) não\ndesconto nos vencimentos dos servidores quanto aos dias de\nparalisação.\n2. As questões alusivas à legalidade da greve e a o percentual\nmínimo de servidores em atividade durante o movimento já estão\nsuperadas pelas Pet 10.503/DF e Pet 10.532/DF, que anotaram o\natendimento da categoria e do sindicato às determinações contidas na\nLei 7.783/1989.\n3. A discussão remanescente na ação reside em saber se a\nadministração pública pode efetuar desconto nos vencimentos dos\nservidores em virtude dos dias parados.\n4. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, em compasso com o\nentendimento da Corte Suprema, emite a tese de que, \"em se tratando\nde greve deflagrada por servidores públicos, é legítimo o desconto\npela Administração em seus vencimentos dos dias não trabalhados,\nainda que reconhecida a legalidade do movimento grevista, tendo em\nvista a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei\n8.112/1990, ressalvada a hipótese de acordo entre as partes para que\nhaja compensação dos dias paralisados\" (REsp 1.823.527/SC, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/10/2019).\n5. No caso dos autos, como pedido sucessivo, a parte requer seja\nfranqueada a compensação dos dias parados por meio de acordo com a\nadministração,  caso seja proclamada a possibilidade de desconto na\nremuneração do servidor . Essa hipótese de compensação há de ser\nautorizada consoante as conclusões do STF e do STJ quanto ao ponto.\n6. Pedido principal reputado prejudicado. Pedido sucessivo julgado\nprocedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\njulgar prejudicado o pedido principal, alusivo à declaração de\nlegalidade da greve, e procedente o pedido sucessivo, referente\nà compensação dos dias parados mediante acordo, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO DE GREVE - POSSIBILIDADE DOS DESCONTOS DOS DIAS PARADOS -\nEXCEÇÃO: ACORDO COLETIVO)\n   STJ - <<REsp 1823527>>-SC, <<Pet 6839>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1456941>>-DF,\n         <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no RMS 51635>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3721d1cfe774b2373564b329b79278cbae0c4464f815d8036876244f9cda303d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
