{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30152,"origem":"stj","sha256_origem":"bc841621e8b99389b6a91add054f95de64ed4bae4f021ae140aab120b19fc857","registro_original":{"id_fonte":"000843376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"194448","numero_registro":"202300229375","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA\nPROPOSTO PELO TJPR EM FACE DE JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.\nEXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL\nANTERIORMENTE FIRMADA POR ESTE STJ NO ÂMBITO DO CC 139.550/PR.\nDECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO\nDIVERSO PELO STF. PROPOSIÇÃO DE NOVO CONFLITO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Cuida-se de segundo e novo conflito negativo de competência,\nagora suscitado pelo Tribunal de Justiça do Paraná  em face de juízo\nde federal de primeira instância, nada obstante a existência de\nanterior decisão proferida por este STJ, no âmbito do CC 139.550/PR,\nque já houvera declarado a competência da 2ª Vara Cível Estadual da\nComarca de Guarapuava para julgar a subjacente ação ordinária.\n2. Já existindo decisão do STJ, com trânsito em julgado, editada em\nanterior Conflito de Competência, no qual se declarou competente o\njuízo estadual, não se pode conhecer de novo conflito sobre o mesmo\ncontexto fático-jurídico anteriormente apreciado, ainda que sob o\npretexto de superveniente e diverso entendimento firmado pelo STF em\nrepercussão geral (no caso, por meio do Tema 1154). Nesse sentido:\nCC n. 112.083/SC, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção,\njulgado em 13/10/2010, DJe de 22/10/2010.\n3. Conflito de competência não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não\nconhecer do conflito de competência, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins,\nHerman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:254"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JÁ APRECIADA EM ANTERIOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NOVO\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<CC 112083>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8b66b24247e0aadb25370e4c3709ddcd4f862efc7005d0fdeb6f6c66bf2f3c83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
