{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30156,"origem":"stj","sha256_origem":"3b7d19fdd3097e010774fecf97d27bfd972f8a123f2895ef16d2db2d7e070438","registro_original":{"id_fonte":"000843423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"3146","numero_registro":"202202661360","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE\nUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE EM\nCONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO.\nARESTOS COTEJADOS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Pedido\nde Uniformização de Interpretação de Lei fundado no no art. 18, §\n3º, da Lei 12.153/2009.\nII. Trata-se, na origem, de demanda, ajuizada por servidora pública\nque exerceu suas atividades na atual Fundação Hospitalar de Santa\nCatarina, inicialmente no regime da CLT e, depois, no estatutário,\nna qual se postula, em razão da prestação de atividade em condições\nnocivas à saúde, a contagem especial do tempo de serviço, para fins\nde aposentadoria.\nIII. Adotando expressamente as razões decisórias da sentença, a\nTurma Recursal decidiu: \"Os documentos acostados aos autos\ndemonstram que a parte requerente tem se sujeitado à exposição de\nagentes nocivos à sua saúde, tanto que recebe adicional de\ninsalubridade desde 1985 (...) No caso em exame, é noticiado pelo\npróprio ente empregador que a parte autora exerceu as funções de\nagente de serviços gerais, de acordo com os assentamentos funcionais\nde fls. 24/40, ficando exposta a agentes nocivos à saúde de modo\nhabitual e permanente (...) Tais informações, ao contrário do que\nsustenta a parte ré, têm força probante, sendo suficientes para\ncaracterizar a natureza insalubre das atividades exercidas pela\nparte demandante\".\nIV. Tal como afirmado na decisão agravada, a parte requerente não\ndemonstrou haver similitude fática entre as decisões cotejadas pela\nparte requerente, o que impõe o não conhecimento do Incidente. Com\nefeito, \"não é possível o conhecimento de pedido de uniformização de\ninterpretação de lei quando não há demonstração de similitude\nfático- jurídica entre os casos confrontados\" (AgInt no PUIL\n2.249/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe\nde 17/2/2022). Nesse sentido: AgInt no PUIL 2.292/PR, Rel. Ministro\nBENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/4/2022; AgInt no PUIL\n2.222/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de\n21/2/2022; AgInt no AREsp 1.657.171/MT, Rel. Ministro FRANCISCO\nFALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 28/10/2020.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - REQUISITO -\nSIMILITUDE FÁTICA - CASOS CONFRONTADOS)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 2249>>-SP, <<AgInt no AREsp 1657171>>-MT,\n         <<AgInt no PUIL 2292>>-PR, <<AgInt no PUIL 2222>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/705d2af6-cb06-4cf2-bddb-6d966b6874f5/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"40f9eeba2bed0a94c14c357f882c6e41b2913bece3fded30fbdcda408fd1504b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
