# Registro público: STJ — 1327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-24
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b1375f32f9d153dddd3748d1dd53f71ccd8e56ce17a29bfb3954012a918284f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO REGIME DE PROCESSAMENTO DO
PUIL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE NATUREZA HÍBRIDA (PROCESSUAL E MATERIAL)
SUSCETÍVEL DE SER ANALISADA EM PUIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANDO DO
RECURSO NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE, POR HAVER RECORRENTE
VENCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA PROCESSAMENTO DO
PUIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acolhimento dos embargos de declaração. O aresto embargado
manteve decisão unipessoal que apontara que o pedido de
uniformização tinha sido processado com base na Lei 10.259/2001, o
que constituiu equívoco por ser, na verdade, submetido à disciplina
da Lei 12.153/2009.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Lei 12.153/2009, exige-se a existência de
divergência entre julgados de turmas recursais de diferentes Estados
para se instaurar a competência do STJ em pedido de uniformização
de interpretação de lei, o que é o caso dos autos. Embargos de
declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o
acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Processamento do PUIL. O tema de honorários advocatícios
sucumbencia is é híbrido, isto é, tanto é processual, por haver
condenação no contexto da tramitação do processo, quanto é material,
por dizer respeito a verba alimentar do patrono (AgInt no REsp
1.481.917/RS, relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
DJe de 11/11/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Pode ser processado o pedido de uniformização de interpretação de
lei federal, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009,
quando se tratar de questão alusiva à hipótese de incidência, ou
não, de honorários advocatícios de sucumbência quando do recurso não
se conhece.
- **Item 5 (texto oficial):** Análise do PUIL. Ainda quando não conhecido o recurso interposto,
tem-se como vencido o recorrente, sendo cabível a imposição dos
ônus da sucumbência.
- **Item 6 (texto oficial):** Fixação de tese a ser observada pelos Juizados Especiais da
Fazenda Pública: É cabível a condenação em custas e honorários
advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular o acórdão do agravo interno. Pedido de uniformização de
interpretação de lei federal admitido e, no caso concreto,
desprovido.

## Ementa

DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO REGIME DE PROCESSAMENTO DO
PUIL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE NATUREZA HÍBRIDA (PROCESSUAL E MATERIAL)
SUSCETÍVEL DE SER ANALISADA EM PUIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANDO DO
RECURSO NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE, POR HAVER RECORRENTE
VENCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA PROCESSAMENTO DO
PUIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DESPROVIDO.
1. Acolhimento dos embargos de declaração. O aresto embargado
manteve decisão unipessoal que apontara que o pedido de
uniformização tinha sido processado com base na Lei 10.259/2001, o
que constituiu equívoco por ser, na verdade, submetido à disciplina
da Lei 12.153/2009.
2. Nos termos da Lei 12.153/2009, exige-se a existência de
divergência entre julgados de turmas recursais de diferentes Estados
para se instaurar a competência do STJ em pedido de uniformização
de interpretação de lei, o que é o caso dos autos. Embargos de
declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o
acórdão embargado.
3. Processamento do PUIL. O tema de honorários advocatícios
sucumbencia is é híbrido, isto é, tanto é processual, por haver
condenação no contexto da tramitação do processo, quanto é material,
por dizer respeito a verba alimentar do patrono (AgInt no REsp
1.481.917/RS, relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
DJe de 11/11/2016).
4. Pode ser processado o pedido de uniformização de interpretação de
lei federal, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009,
quando se tratar de questão alusiva à hipótese de incidência, ou
não, de honorários advocatícios de sucumbência quando do recurso não
se conhece.
5. Análise do PUIL. Ainda quando não conhecido o recurso interposto,
tem-se como vencido o recorrente, sendo cabível a imposição dos
ônus da sucumbência.
6. Fixação de tese a ser observada pelos Juizados Especiais da
Fazenda Pública: É cabível a condenação em custas e honorários
advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.
7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
anular o acórdão do agravo interno. Pedido de uniformização de
interpretação de lei federal admitido e, no caso concreto,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
acolher os embargos declaração, com efeitos modificativos, para
anular o acórdão do agravo interno e negar provimento ao pedido de
uniformização de interpretação de lei federal, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b1375f32f9d153dddd3748d1dd53f71ccd8e56ce17a29bfb3954012a918284f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7b1375f32f9d153dddd3748d1dd53f71ccd8e56ce17a29bfb3954012a918284f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

