# Registro público: STJ — 1697400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb67fe52799a1acab754c9f2843df5ff53eb540f3f2af27c3b51e400acc4b958

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, MULTA, DANOS MORAIS E ÓBICE DE
CONHECIMENTO. SÚMULAS N. 315 E 420 DO STJ. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o
acerto ou o desacerto da aplicação dos arts. 1.022 e 1.026 do CPC ou
de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que
dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos
autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas.
- **Item 2 (texto oficial):** "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais" (Súmula n. 420 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual
"não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial" .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, MULTA, DANOS MORAIS E ÓBICE DE
CONHECIMENTO. SÚMULAS N. 315 E 420 DO STJ. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA.
1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o
acerto ou o desacerto da aplicação dos arts. 1.022 e 1.026 do CPC ou
de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que
dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos
autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas.
2. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais" (Súmula n. 420 do STJ).
3. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual
"não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial" .
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1673549>>-SC,
         <<AgInt nos EAREsp 1800606>>-SC
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ANÁLISE DE MULTA PROTELATÓRIA - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<EREsp 1424936>>-SP, <<AgInt nos EAREsp 673112>>-TO,
         <<AgInt nos EAREsp 202180>>-DF
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISCUSSÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1934869>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315 SUM:000420
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
