# Registro público: STJ — 989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-19
- **Publicação:** 2023-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30188/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23298283f57c0e055d82d172586cf0704a51d50be809d7040b011611cc69bb08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.
ACESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. FUNDAMENTO INATACADO. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO. ART. 402 DO CPP. PARECERES TÉCNICOS. ART. 159, § 4°, DO CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme decisões proferidas pela Corte Especial do STJ e pelo
STF, o agravante teve acesso a todos os elementos de informação
carreados aos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Fundamento referente à tese em torno da cadeia de custódia que
restou inatacado pelo recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 402 do CPP, a pretendida expedição de ofício
com vistas a carrear aos autos possível processo de contratação de
escritório deveria ter sido deduzida quando da apresentação da
defesa prévia.
- **Item 4 (texto oficial):** Os pareceres técnicos apontados pelo agravante foram produzidos
por assistente técnico que, sequer, foi admitido por esta Relatoria,
nos termos do art. 159, § 4°, do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.
ACESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. FUNDAMENTO INATACADO. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO. ART. 402 DO CPP. PARECERES TÉCNICOS. ART. 159, § 4°, DO CPP.
1. Conforme decisões proferidas pela Corte Especial do STJ e pelo
STF, o agravante teve acesso a todos os elementos de informação
carreados aos autos.
2. Fundamento referente à tese em torno da cadeia de custódia que
restou inatacado pelo recorrente.
3. Nos termos do art. 402 do CPP, a pretendida expedição de ofício
com vistas a carrear aos autos possível processo de contratação de
escritório deveria ter sido deduzida quando da apresentação da
defesa prévia.
4. Os pareceres técnicos apontados pelo agravante foram produzidos
por assistente técnico que, sequer, foi admitido por esta Relatoria,
nos termos do art. 159, § 4°, do CPP.
5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, nesta
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto Martins, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Impedidos os Srs. ministros João Otávio de Noronha e Herman
Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARECERES TÉCNICOS - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1886303>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00159 PAR:00004 ART:0396A ART:00402

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art159_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 517889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151484/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA AÇÃO PENAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 1026426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133635/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
