# Registro público: STJ — 734720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 001e2c8e2b6f9f088123a05f0d352f418286f1e2a4dc52ef18f6f90061f5299a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.  INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em
respeito ao princípio da instrumentalidade das formas.
- **Item 2 (texto oficial):** Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois,
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a
aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** A inicial do writ e o pedido de reconsideração não vieram
acompanhados da cópia da denúncia ou de peça do auto de prisão em
flagrante que pudesse precisar a quantidade de drogas apreendidas em
poder do agente e as circunstâncias do fato a ele imputado  dados
imprescindíveis para apurar as alegações da defesa, de reduzida
gravidade da conduta e de suficiência de cautelares do art. 319 do
CPP , a inviabilizar o exame do alegado constrangimento ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.

## Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.  INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em
respeito ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois,
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a
aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração.
3. A inicial do writ e o pedido de reconsideração não vieram
acompanhados da cópia da denúncia ou de peça do auto de prisão em
flagrante que pudesse precisar a quantidade de drogas apreendidas em
poder do agente e as circunstâncias do fato a ele imputado  dados
imprescindíveis para apurar as alegações da defesa, de reduzida
gravidade da conduta e de suficiência de cautelares do art. 319 do
CPP , a inviabilizar o exame do alegado constrangimento ilegal.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideraçã o como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INSTRUÇÃO
INSUFICIENTE NA IMPETRAÇÃO DO ATO ATACADO)
   STJ - <<HC 235131>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
